A cota do cônjuge com descendentes no art. 1.832

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quando o cônjuge sobrevivente herda ao lado dos filhos, surge a dúvida sobre quanto cabe a cada um. O art. 1.832 do Código Civil responde: em concorrência com os descendentes, o cônjuge recebe quinhão igual ao dos que herdam por cabeça, com uma garantia mínima em uma situação específica. É uma regra de cálculo que só entra em cena quando há concorrência autorizada pelo art. 1.829.

O quinhão igual e a reserva mínima do art. 1.832

A regra geral do artigo 1.832 é a igualdade: o cônjuge recebe a mesma fração que cada descendente que herda por cabeça. Se há três filhos e o cônjuge concorre, divide-se, em princípio, a herança por quatro partes iguais.

Há, porém, uma proteção adicional. Se o cônjuge for ascendente de todos os herdeiros com que concorre, ou seja, pai ou mãe de todos aqueles filhos, sua cota não pode ser inferior à quarta parte da herança. É a chamada reserva de um quarto.

Quando a reserva de um quarto realmente pesa

A reserva da quarta parte só importa quando o número de filhos comuns é grande. Com um, dois ou três filhos comuns, a divisão igualitária já entrega ao cônjuge um quarto ou mais, e a garantia não altera o resultado.

O efeito aparece a partir de quatro filhos comuns: sem a reserva, o cônjuge ficaria com menos de um quarto, então a lei eleva sua cota ao mínimo de 25% e reparte o restante entre os descendentes. É uma forma de assegurar ao cônjuge um piso na herança.

Filhos comuns e filhos só do falecido: um ponto delicado

A reserva de um quarto pressupõe que o cônjuge seja ascendente de todos os descendentes concorrentes. Quando há filhos exclusivos do falecido, de uma relação anterior, o cônjuge não é ascendente de todos, e a garantia mínima, em regra, não incide.

O tratamento das chamadas filiações híbridas, misturando filhos comuns e não comuns, gera muita controvérsia nos tribunais. Nesses casos, o cálculo do quinhão do cônjuge segundo o art. 1.832 deve ser analisado com cuidado, porque a solução varia conforme a composição da família.

Perguntas frequentes

Tenho dois filhos com meu falecido marido; quanto recebo da herança?

Você concorre em igualdade com os filhos. Pelo art. 1.832 do Código Civil, a herança é dividida em partes iguais entre você e os dois filhos, respeitada antes a sua meação, se houver.

A reserva de um quarto vale se há filhos só do falecido?

Em regra, não. A garantia mínima da quarta parte exige que o cônjuge seja ascendente de todos os descendentes concorrentes, o que não ocorre quando há filhos exclusivos do falecido.

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