Herança de filho sem descendentes: quanto cabe aos pais
Quando alguém morre sem deixar filhos ou netos, a herança não vai automaticamente inteira para o cônjuge ou companheiro sobrevivente. Os pais da pessoa falecida podem entrar na partilha e concorrer com o sobrevivente nas frações dos arts. 1.836 e 1.837 do Código Civil. Para a união estável, essa aplicação decorre da igualdade sucessória reconhecida no Tema 809 do STF.
A segunda classe da ordem de vocação
Faltando descendentes, o art. 1.836 chama os ascendentes à sucessão em concorrência com o cônjuge sobrevivente. Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto: se os pais estão vivos, eles entram na partilha e os avós ficam de fora; só na falta dos pais a vez passa aos avós.
O Código usa a palavra cônjuge, mas o regime sucessório também alcança o companheiro cuja união estável seja reconhecida. O Tema 809 afastou a regra que tratava o companheiro de forma inferior e determinou a aplicação da ordem sucessória do art. 1.829.
Como a fração é calculada
Concorrendo com pai e mãe vivos, ao cônjuge ou companheiro reconhecido cabe um terço da herança; os outros dois terços são divididos entre os pais. Se houver apenas um dos pais, ou se os herdeiros ascendentes forem de grau maior, como os avós, o sobrevivente recebe metade, conforme o art. 1.837.
Essas frações incidem sobre a herança. Antes delas, é preciso separar eventual meação, que depende do regime de bens e do patrimônio comum e não integra o acervo deixado pelo falecido.
Quando a concorrência não existe
Sem cônjuge nem companheiro reconhecido, os ascendentes recebem a herança segundo a proximidade de grau e a divisão por linhas prevista no Código Civil. Já na união estável não formalizada, a primeira controvérsia pode ser a própria existência e a duração do vínculo.
Documentos de residência, dependência, patrimônio e vida familiar podem ser relevantes. Se os demais herdeiros contestarem a união, o quinhão não deve ser calculado como se o vínculo já estivesse provado; a questão precisa ser resolvida no procedimento adequado.
Quando vale buscar orientação
A existência de meação, a comprovação de união estável e a identificação de todos os ascendentes podem alterar a conta. Imóveis, empresas, testamento e doações anteriores também exigem leitura conjunta dos documentos.
Nesses casos, um advogado pode organizar a árvore familiar, separar meação de herança e apresentar as frações aplicáveis, sem prometer resultado antes de confirmar o vínculo e o acervo.
Perguntas frequentes
Companheiro em união estável concorre da mesma forma que cônjuge casado?
Sim, desde a decisão do Supremo Tribunal Federal que equiparou os regimes sucessórios de casamento e união estável, o companheiro sobrevivente concorre com os ascendentes nas mesmas frações previstas para o cônjuge, cabendo comprovar a relação quando ela não estiver formalizada em contrato ou escritura.
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