Art. 275 do Código de Processo Civil
O art. 275 do Código de Processo Civil trata de intimação, certidão, realização e declaração. São 4 acórdãos do STJ que o invocam, de março de 2024 a junho de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.
O texto oficial, no trecho citado
Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio. § 1º A certidão de intimação deve conter: I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu; II - a declaração de entrega da contrafé; III - a nota de ciente ou a certidão de que o interessado não a apôs no mandado. § 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.”
Como o artigo se organiza
O art. 275 se reparte em três incisos, e dois parágrafos que disciplinam a aplicação do caput. Cada divisão governa matéria própria: indicação do lugar, declaração de entrega e nota de ciente.
Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo
Os 4 acórdãos deste acervo que citam o art. 275 do Código de Processo Civil vêm todos de um mesmo órgão julgador, repartidos entre Terceira Turma. A classe processual mais frequente é Recurso Especial, seguida de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Os julgados vão de março de 2024 a junho de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 3 magistrados, com 2 acórdãos sob relatoria de Moura Ribeiro.
Perguntas frequentes
O art. 275 do Código de Processo Civil continua em vigor?
Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de junho de 2026.
Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?
São 4 acórdãos reunidos aqui, de um órgão julgador. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.
Em que tipo de processo este artigo costuma ser discutido?
No acervo, a classe processual mais frequente é Recurso Especial. O dado diz por qual via a matéria chega ao STJ, o que ajuda a dimensionar o caminho recursal — não é promessa de que o caso concreto siga o mesmo percurso.
Esta página substitui a consulta a advogado?
Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; intimação, certidão, realização e declaração se enquadram caso a caso.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.