Art. 323 do Código de Processo Civil

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O art. 323 do Código de Processo Civil trata de obrigação, independentemente, prestações e declaração. São 45 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.

O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.”

Como o artigo se organiza

O art. 323 é de caput único, sem enumeração interna.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 45 acórdãos deste acervo que citam o art. 323 do Código de Processo Civil vêm de 2 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Quarta Turma e Terceira Turma. A classe processual mais frequente é Agravo em Recurso Especial, seguida de Recurso Especial e Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de maio de 2022 a agosto de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 11 magistrados, com 18 acórdãos sob relatoria de João Otávio de Noronha.

Os dispositivos que costumam ser invocados junto

Quando o art. 323 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 105 da Constituição, art. 290 da Lei 5.869/1973, art. 1022 do Código de Processo Civil e art. 1029_par1 do Código de Processo Civil — são quatro dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 323 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 323 se reparte: Quarta Turma decidiu 29 vezes e Terceira Turma, 16. João Otávio de Noronha e Moura Ribeiro concentram a relatoria, com 18 e 8 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

Perguntas frequentes

O art. 323 do Código de Processo Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de agosto de 2026.

Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?

São 45 acórdãos reunidos aqui, de 2 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Quarta Turma e Terceira Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; obrigação, independentemente, prestações e declaração se enquadram caso a caso.

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