Art. 404 do Código de Processo Civil
O art. 404 do Código de Processo Civil trata de terceiro, exibição, parte e documento. São 9 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2023 a maio de 2026. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.
O texto oficial, no trecho citado
Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se: I - concernente a negócios da própria vida da família; II - sua apresentação puder violar dever de honra; III - sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal; IV - sua exibição acarretar a divulgação de fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, devam guardar segredo; V - subsistirem outros motivos graves que, segundo o prudente arbítrio do juiz, justifiquem a recusa da exibição; VI - houver disposição legal que justifique a recusa da exibição. Parágrafo único. Se os motivos de que tratam os incisos I a VI do caput disserem respeito a apenas uma parcela do documento, a parte ou o terceiro exibirá a outra em cartório, para dela ser extraída cópia reprográfica, de tudo sendo lavrado auto circunstanciado.”
Como o artigo se organiza
O art. 404 se reparte em seis incisos, e um parágrafo único que ressalva o comando principal. Cada divisão governa matéria própria: concernente a negócios, sua apresentação puder, sua publicidade redundar e sua exibição acarretar.
Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo
Os 9 acórdãos deste acervo que citam o art. 404 do Código de Processo Civil vêm de 2 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Terceira Turma e Quarta Turma. A classe processual mais frequente é Agravo em Recurso Especial, seguida de Recurso Especial e Embargos de Declaração no Recurso Especial. Os julgados vão de outubro de 2023 a maio de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 6 magistrados, com 3 acórdãos sob relatoria de Humberto Martins.
Os dispositivos que costumam ser invocados junto
Quando o art. 404 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 1022 do Código de Processo Civil, art. 396 do Código de Processo Civil, art. 400 do Código de Processo Civil e art. 489 do Código de Processo Civil — são quatro dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 404 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.
Onde os órgãos julgadores se dividem
A aplicação do art. 404 se reparte: Terceira Turma decidiu 6 vezes e Quarta Turma, 3. Humberto Martins e João Otávio de Noronha concentram a relatoria, com 3 e 2 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.
Perguntas frequentes
O art. 404 do Código de Processo Civil continua em vigor?
Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de maio de 2026.
Quantas decisões do STJ tratam deste artigo?
São 9 acórdãos reunidos aqui, de 2 órgãos julgadores. A contagem mede quantas vezes o dispositivo aparece na fundamentação de julgados publicados em dados abertos, e não substitui a leitura do caso concreto.
A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?
Não necessariamente. O acervo registra Terceira Turma e Quarta Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.
Esta página substitui a consulta a advogado?
Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; terceiro, exibição, parte e documento se enquadram caso a caso.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
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