Art. 54 do Código de Processo Civil

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O art. 54 do Código de Processo Civil organiza o regime de competência, continência, observado e relativa, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 11 acórdãos do STJ que o invocam, de setembro de 2022 a março de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

O texto oficial, no trecho citado

Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.”

Como o artigo se organiza

O art. 54 é de caput único, sem enumeração interna.

Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo

Os 11 acórdãos deste acervo que citam o art. 54 do Código de Processo Civil vêm de 3 órgãos julgadores distintos, repartidos entre Quarta Turma, Primeira Seção e Segunda Seção. A classe processual mais frequente é Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial, seguida de Recurso Especial e Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de setembro de 2022 a março de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 6 magistrados, com 3 acórdãos sob relatoria de Maria Thereza de Assis Moura.

Onde os órgãos julgadores se dividem

A aplicação do art. 54 se reparte: Quarta Turma decidiu 6 vezes e Primeira Seção, 4. Maria Thereza de Assis Moura e Raul Araújo concentram a relatoria, com 3 e 3 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.

O julgamento repetitivo que alcança o artigo

O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema Acórdão Publicado do 1. Tema Repetitivo 1124 Situação do tema. Tese firmada em repetitivo orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do art. 54 passa a depender do que ficou decidido ali.

Perguntas frequentes

O art. 54 do Código de Processo Civil continua em vigor?

Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de março de 2026.

Existe tese vinculante sobre o art. 54?

O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema Acórdão Publicado do 1. Tema Repetitivo 1124 Situação do tema. Tese firmada nesse rito orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do artigo passa a depender do que ficou decidido ali, e a conferência do acórdão paradigma é obrigatória antes de invocá-lo.

A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?

Não necessariamente. O acervo registra Quarta Turma e Primeira Seção aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.

Esta página substitui a consulta a advogado?

Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; competência, continência, observado e relativa se enquadram caso a caso.

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