Reunião de processos por pedido ou causa de pedir comuns
Conexão é o vínculo entre duas ou mais ações que têm em comum o pedido ou a causa de pedir. Reconhecida a conexão, os processos são reunidos para decisão conjunta, com dois objetivos: evitar decisões contraditórias e economizar atividade jurisdicional.
Basta um dos dois elementos
A definição legal é econômica: comum o pedido ou comum a causa de pedir, há conexão. Não se exige identidade de partes.
Duas ações de moradores diferentes contra a mesma construtora, ambas fundadas no mesmo defeito construtivo, têm causa de pedir comum. Uma ação de cobrança e uma ação declaratória de nulidade do mesmo contrato têm relação direta, ainda que os pedidos sejam diversos.
O Código de Processo Civil ampliou o conceito ao prever que serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, ainda que não haja conexão entre eles.
Conexão, litispendência e continência
Os três institutos tratam de relações entre processos e se distinguem por grau.
Há litispendência quando se repete ação idêntica, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido; o processo repetido é extinto.
Há continência quando as partes e a causa de pedir são as mesmas, mas o pedido de uma ação, por ser mais amplo, abrange o da outra.
Há conexão quando existe apenas coincidência parcial, de pedido ou de causa de pedir. Só neste último caso a consequência natural é a reunião, e não a extinção.
O limite da sentença já proferida
A reunião tem um marco final. Não se reúnem processos quando um deles já foi sentenciado — entendimento consolidado nos tribunais superiores e incorporado ao texto processual.
A razão é prática: reunir feitos em fases distintas atrasaria o mais avançado sem trazer ganho decisório. Nesses casos, resta a suspensão de um dos processos quando houver prejudicialidade, ou o enfrentamento do risco de decisões divergentes por via recursal.
A reunião também pressupõe competência absoluta compatível. Processos de justiças diferentes, como a estadual e a do trabalho, não se reúnem por conexão.
Efeito sobre a competência
Reconhecida a conexão entre juízos com competência relativa, os autos são remetidos ao juízo prevento, isto é, àquele em que a petição inicial foi primeiro registrada ou distribuída.
A alegação pode ser feita pelas partes em preliminar de contestação ou reconhecida de ofício pelo juiz, e o pronunciamento sobre a reunião é decisão interlocutória sujeita a agravo de instrumento.
O efeito da reunião é processual, não material: os processos continuam distintos, com pedidos próprios, mas passam a ser instruídos e julgados em conjunto, com sentenças que dialogam entre si.
Perguntas frequentes
Ação de execução e ação de conhecimento podem ser reunidas?
Sim. O CPC prevê expressamente a conexão entre a execução de título extrajudicial e a ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico.
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