Art. 659 do Código de Processo Civil
O art. 659 do Código de Processo Civil organiza o regime de adjudicação, partilha, administrativo e homologação, e o tema não está em um colegiado só: 4 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 6 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2022 a maio de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.
O texto oficial, no trecho citado
Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663 . § 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único. § 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662 .”
Como o artigo se organiza
O art. 659 é de caput único, sem enumeração interna, e três parágrafos que disciplinam a aplicação do caput. O texto remete expressamente ao art. 660 e ao art. 662, que precisam ser lidos junto.
Como o Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo
Os 6 acórdãos deste acervo que citam o art. 659 do Código de Processo Civil vêm de 4 órgãos julgadores distintos, com predominância de Primeira Seção, Segunda Turma e Primeira Turma. A classe processual mais frequente é Recurso Especial, seguida de Agravo Interno no Recurso Especial e Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. Os julgados vão de outubro de 2022 a maio de 2026, janela curta o bastante para que a orientação seja recente. A relatoria se espalha por 4 magistrados, com 3 acórdãos sob relatoria de Regina Helena Costa.
Os dispositivos que costumam ser invocados junto
Quando o art. 659 aparece na fundamentação, costumam vir junto art. 192 do Código Tributário Nacional — são um dispositivos invocados pelos mesmos acórdãos. A leitura conjunta é o que o julgado faz; tratar o art. 659 isoladamente perde o encadeamento que sustentou a decisão.
Onde os órgãos julgadores se dividem
A aplicação do art. 659 se reparte: Primeira Seção decidiu 2 vezes e Segunda Turma, 2. A via também varia: Recurso Especial em 3 casos contra Agravo Interno no Recurso Especial em 2. Regina Helena Costa e Assusete Magalhães concentram a relatoria, com 3 e 1 acórdãos. Precedente de um colegiado não vincula o outro antes da uniformização.
O julgamento repetitivo que alcança o artigo
O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema Acórdão Publicado do Tema Repetitivo 1074 Situação do tema. Tese firmada em repetitivo orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do art. 659 passa a depender do que ficou decidido ali.
Perguntas frequentes
O art. 659 do Código de Processo Civil continua em vigor?
Sim, e a conferência é datada: a redação acima foi lida na fonte oficial em 10 de setembro de 2026. O julgado mais recente indexado é de maio de 2026.
Existe tese vinculante sobre o art. 659?
O dispositivo é alcançado por julgamento sob o rito dos repetitivos: Tema Acórdão Publicado do Tema Repetitivo 1074 Situação do tema. Tese firmada nesse rito orienta as instâncias ordinárias, então a leitura do artigo passa a depender do que ficou decidido ali, e a conferência do acórdão paradigma é obrigatória antes de invocá-lo.
A leitura do artigo é a mesma em todos os colegiados?
Não necessariamente. O acervo registra Primeira Seção e Segunda Turma aplicando o mesmo dispositivo, e órgão diferente não fica vinculado à leitura do outro enquanto a matéria não for uniformizada. Conferir de qual colegiado vem o precedente invocado é parte do trabalho.
Esta página substitui a consulta a advogado?
Não. Isto é informação sobre o dispositivo em tese; adjudicação, partilha, administrativo e homologação se enquadram caso a caso.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
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