Sou o único herdeiro: preciso mesmo fazer inventário?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quando há um só herdeiro, a lógica da partilha desaparece: não existe divisão a fazer, porque tudo cabe a uma única pessoa. Mas isso não dispensa a formalização da transferência do patrimônio do falecido para o herdeiro. O instrumento próprio, nesse caso, é a adjudicação, e ela pode ser feita tanto em cartório quanto no processo judicial, conforme a situação.

Por que não há partilha com herdeiro único

Partilhar é dividir entre vários. Havendo um único herdeiro, não há divisão possível: o patrimônio inteiro é atribuído a ele. Esse ato de atribuir a totalidade dos bens ao herdeiro único chama-se adjudicação, e substitui a partilha.

Ainda assim, é preciso formalizar. A transmissão da herança se dá com a morte, mas o herdeiro precisa de um título que documente sua titularidade para registrar imóveis, transferir veículos e movimentar contas.

A adjudicação por escritura no cartório

Se o herdeiro único é capaz e não há testamento a cumprir, a via extrajudicial é possível: em vez de escritura de partilha, lavra-se uma escritura de adjudicação, na qual o herdeiro declara sua condição e recebe os bens. Aplicam-se os mesmos requisitos do inventário extrajudicial, inclusive a assistência de advogado e a prova de quitação dos tributos.

Esse documento serve, como qualquer escritura de inventário, de título para o registro dos bens em nome do herdeiro.

A adjudicação no processo judicial

Quando a via de cartório não cabe — por exemplo, havendo testamento a cumprir ou algum impedimento —, a adjudicação corre no processo. O art. 659 do CPC, ao tratar da partilha amigável, prevê no §1º que a mesma sistemática se aplica ao pedido de adjudicação quando houver herdeiro único, com a expedição de carta de adjudicação ao final.

É o equivalente processual da escritura: em vez de formal de partilha, o herdeiro recebe a carta de adjudicação para registrar os bens.

O que não muda por ser herdeiro único

Ser o único herdeiro não isenta de imposto nem de certidões. O ITCMD continua devido, e a regularidade fiscal do falecido segue exigida para a transferência. Um exemplo: um filho único, sem irmãos e sem testamento, adjudica para si o apartamento e o carro do pai por escritura, recolhe o ITCMD e leva o título a registro.

Um advogado pode conduzir a adjudicação pela via mais simples ao caso e cuidar dos registros de forma remota, poupando deslocamentos ao herdeiro.

Perguntas frequentes

Herdeiro único também paga ITCMD?

Sim. A ausência de outros herdeiros não afasta o imposto de transmissão causa mortis, que incide sobre os bens adjudicados como em qualquer sucessão.

Qual a diferença entre partilha e adjudicação?

A partilha divide os bens entre vários herdeiros; a adjudicação atribui a totalidade ao herdeiro único, por escritura no cartório ou por carta de adjudicação no processo.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.