O que acontece se você recusar o teste do bafômetro
Parar numa blitz e decidir não soprar o bafômetro parece uma forma de escapar da punição, mas o Código de Trânsito Brasileiro trata a recusa como uma infração autônoma. Desde 2016, o art. 165-A pune quem se nega a fazer o teste com o mesmo rigor aplicado a quem é flagrado dirigindo sob influência de álcool. Este verbete explica o que a lei realmente diz sobre essa recusa, quais medidas administrativas o motorista sofre e por que se negar a soprar não significa, necessariamente, ficar livre de responsabilidade.
Por que a recusa virou infração autônoma em 2016
Até 2016, discutia-se muito se o condutor podia ser punido apenas por se negar a colaborar com a fiscalização. A Lei nº 13.281/2016 encerrou a controvérsia ao inserir o art. 165-A no Código de Trânsito. O dispositivo pune quem recusa se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento capaz de certificar a influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência.
Na prática, a recusa passou a ser uma infração gravíssima com penalidade própria, sem depender de o motorista ter ingerido bebida. Basta negar o procedimento durante a abordagem para que a autuação seja lavrada.
Multa, suspensão de doze meses e recolhimento da habilitação
O art. 165-A remete às mesmas medidas do art. 165, que trata de conduzir sob influência de álcool. São elas: multa de natureza gravíssima aplicada em multiplicador elevado, suspensão do direito de dirigir por doze meses e recolhimento do documento de habilitação. O veículo ainda é retido até que apareça um condutor habilitado para removê-lo.
Como os valores das multas são reajustados periodicamente, o montante atualizado consta na tabela oficial do Código de Trânsito. O ponto que costuma surpreender o motorista é a suspensão de um ano, que não depende de reincidência: ela decorre da própria natureza gravíssima da infração.
Recusar é um direito, mas a alteração pode ser provada de outro jeito
Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e por isso o condutor pode se recusar ao bafômetro sem que essa negativa, por si só, configure crime. O que ele não evita é a penalidade administrativa prevista no art. 165-A.
Além disso, a Lei nº 12.760/2012 permitiu que a influência de álcool seja comprovada por outros meios, e não apenas pelo etilômetro. Valem o exame clínico, imagens, vídeos e o relato dos agentes sobre sinais como fala arrastada, desequilíbrio e odor etílico. Ou seja, recusar o teste não apaga a possibilidade de o Estado demonstrar a embriaguez por vias indiretas.
Como contestar a autuação por recusa ao teste
A defesa é administrativa e segue o rito comum das infrações de trânsito. O motorista pode apresentar defesa prévia dentro do prazo indicado na notificação da autuação e, mantida a penalidade, recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, depois, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Vale reunir a cópia do auto de infração, eventuais imagens da abordagem e o contato de testemunhas. Quem não tem condições de arcar com uma defesa técnica pode procurar a Defensoria Pública do seu estado. O órgão de trânsito estadual (Detran) também orienta sobre prazos e sobre a consulta ao andamento do processo.
Perguntas frequentes
A suspensão por recusa é a mesma coisa que cassação da CNH?
Não. A suspensão é temporária: ao fim do período e depois do curso de reciclagem, o condutor recupera o direito de dirigir. A cassação é mais grave e ocorre, por exemplo, quando alguém volta a dirigir justamente durante a suspensão. A recusa ao teste leva à suspensão, não à cassação automática.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.