O que a Lei 8.906/1994 estabelece sobre a advocacia
A profissão de advogado no Brasil não é regulada por um contrato de trabalho comum nem por regras soltas de cada tribunal: existe uma lei federal específica para isso, a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB. Ela define quem pode atuar como advogado, o que só o advogado pode fazer, quais garantias protegem o exercício da profissão e o que configura infração disciplinar. Quem procura um advogado, ou quer entender até onde vai a autoridade da Ordem dos Advogados do Brasil sobre a conduta profissional, encontra nessa lei o ponto de partida: ela organiza tanto a atuação em processos judiciais quanto a consultoria fora deles.
A atividade que a lei reserva exclusivamente ao advogado
O artigo 1º considera atividade privativa de advocacia a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, além das atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. O artigo 3º reforça que o exercício da advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
Essa reserva de atividade é o que sustenta, por exemplo, a exigência de procuração assinada por advogado para representar alguém em juízo na maioria das ações, e é também o fundamento para a OAB fiscalizar quem pratica atos privativos sem inscrição regular.
As garantias que protegem o exercício da profissão
O artigo 7º lista direitos do advogado voltados a assegurar que ele possa atuar sem ser constrangido no exercício da função: entre eles, a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho e dos instrumentos de trabalho, correspondência e comunicações, desde que relativos ao exercício da advocacia, e a imunidade profissional por manifestações no exercício da atividade.
Essas garantias não significam impunidade: elas protegem a atuação técnica do advogado em defesa do cliente, e não afastam, por exemplo, responsabilização por conduta que extrapole os limites do exercício profissional.
Quando a conduta do advogado pode gerar processo disciplinar
O artigo 34 relaciona as infrações disciplinares, como manter conduta incompatível com a advocacia, receber valores da parte contrária sem autorização do cliente ou abandonar a causa sem justa causa. O processo disciplinar corre perante o Tribunal de Ética e Disciplina da seccional da OAB, e pode resultar em censura, suspensão, exclusão ou multa, conforme a gravidade.
O Código de Ética e Disciplina da OAB complementa a lei detalhando deveres do advogado para com o cliente, a parte contrária e o próprio Judiciário.
Perguntas frequentes
Todo profissional que dá conselho jurídico precisa ser advogado?
A consultoria e a assessoria jurídicas estão entre as atividades privativas do artigo 1º, o que restringe essa prestação, de forma habitual e profissional, a quem está inscrito na OAB.
A imunidade profissional protege qualquer declaração do advogado?
Não. A imunidade cobre manifestações feitas no exercício da profissão e na discussão da causa, sem abarcar excessos que caracterizem, por exemplo, ofensa pessoal sem relação com o debate jurídico.
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