Quem paga o advogado do inventário e cada herdeiro pode ter o seu

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Uma dúvida frequente surge quando o inventariante contrata um advogado: os demais herdeiros são obrigados a aceitar aquele profissional e a dividir o custo dele? A pergunta mistura duas coisas — o funcionamento do processo e a relação contratual de cada um com seu advogado. Separá-las esclarece bastante. A regra de fundo é simples: honorários advocatícios nascem de um contrato, e ninguém é obrigado a contratar quem não escolheu.

Honorários vêm de contrato: o art. 22 do Estatuto da Advocacia

O art. 22 da Lei nº 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia, assegura ao advogado o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. Os convencionados são os combinados no contrato entre cliente e advogado. É essa relação contratual que define quem deve os honorários: quem contratou.

Daí decorre a resposta central. O herdeiro que constituiu o advogado é quem responde pelos honorários daquele profissional. Não há imposição automática desse custo aos demais herdeiros só porque o processo é um só.

Cada herdeiro pode constituir o seu próprio advogado

Embora o inventário seja único, os interesses dos herdeiros nem sempre coincidem. Por isso, cada herdeiro pode ter o seu próprio advogado, com procuração própria, para acompanhar o processo e defender o seu quinhão. Não existe obrigação de todos aderirem ao advogado indicado pelo inventariante.

Quando há divergência sobre a partilha, avaliações ou administração dos bens, ter patrono próprio é o que garante a cada herdeiro uma defesa alinhada aos seus interesses, e não aos do grupo que conduz o inventário.

Quando o rateio faz sentido e como ele costuma ocorrer

Há situações em que um único advogado atende todos os herdeiros, sobretudo quando estão de acordo e querem simplificar. Nesse caso, é comum que os honorários sejam rateados entre eles, na proporção combinada ou dos quinhões. O rateio, porém, decorre de acordo entre os herdeiros e o profissional, não de uma imposição da lei.

É importante distinguir esses honorários das despesas processuais do espólio, como custas, que podem ser suportadas pelo espólio ou rateadas conforme a partilha. Honorários contratuais seguem o contrato; despesas do processo seguem regras próprias.

Como decidir entre advogado comum e patrono próprio

A escolha depende do grau de consenso. Herdeiros alinhados e sem conflito de interesses tendem a economizar com um advogado comum e o rateio dos honorários. Já quem prevê divergências — sobre quem fica com cada bem, sobre a conduta do inventariante — costuma preferir um patrono próprio, para não depender de um profissional que também representa a parte adversa.

Quem estiver em dúvida sobre valores e forma de contratação pode consultar a tabela de honorários da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do seu estado, que serve de referência, e esclarecer as condições diretamente com o advogado antes de firmar o contrato.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a pagar o advogado que o inventariante contratou?

Não. Honorários advocatícios decorrem de contrato, e você só deve honorários ao advogado que constituiu. Se não firmou contrato com o profissional indicado pelo inventariante, pode constituir o seu próprio patrono. O rateio de um advogado comum só ocorre quando há acordo nesse sentido.

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