Associação sem fins lucrativos e igreja precisam cumprir a LGPD?
Uma associação de bairro que mantém cadastro de associados, ou uma igreja que registra membros e realiza campanhas de assistência social, também trata dados pessoais — e o fato de não ter fins lucrativos não retira a entidade do alcance da LGPD, embora mude o tamanho das obrigações que ela precisa cumprir.
Entidades sem fins lucrativos como agentes de pequeno porte
Amparada pelo inciso XVIII do art. 55-J da LGPD, que autoriza normas diferenciadas para pequenos negócios, a ANPD incluiu organizações religiosas e associações sem fins lucrativos na categoria de agente de tratamento de pequeno porte, desde que atendidos os critérios de volume de tratamento. Isso simplifica o registro de operações e os prazos de resposta, sem dispensar a entidade das bases legais e dos princípios gerais da lei.
Dados sensíveis de membros e assistidos
Informação sobre convicção religiosa, filiação a organização de caráter religioso ou dado de saúde de assistidos por programas sociais se enquadram como dado sensível, tratado pelo art. 11 da LGPD, que restringe as hipóteses de tratamento e reforça o cuidado no armazenamento dessas informações, ainda que a entidade não tenha fins comerciais.
Cadastro de associados e comunicação institucional
Manter lista de contato de associados para convocar assembleia ou divulgar atividades da entidade costuma se apoiar em execução do vínculo associativo e em cumprimento de finalidade estatutária, dispensando consentimento específico para essa comunicação básica, desde que limitada ao que o associado já espera receber.
Um exemplo de organização de dados numa entidade religiosa
Uma igreja de bairro que mantinha ficha completa de cada membro, incluindo informações de saúde levantadas em campanhas de assistência social, revisou o próprio cadastro e separou os dados em dois grupos: informações de contato básico, necessárias para convocação e comunicação institucional, e informações de saúde e vulnerabilidade social, restritas à equipe responsável pela assistência, com acesso vedado ao restante da administração da entidade.
Canais públicos disponíveis para dúvidas
Dirigentes de associações e igrejas com dúvidas sobre o enquadramento podem consultar orientações da própria ANPD, disponíveis no site do órgão, e, em situações de conflito com um associado sobre uso de dados, recorrer ao Procon ou à Defensoria Pública, canais que atendem também entidades sem fins lucrativos.
Perguntas frequentes
A entidade precisa nomear encarregado de dados?
Se enquadrada como agente de pequeno porte, pode substituir a indicação formal por um canal de comunicação simplificado com o titular, na forma da regulamentação de pequeno porte editada pela ANPD.
A entidade pode divulgar a lista de assistidos por um programa social?
Em regra não, sem consentimento específico; dado de vulnerabilidade social e de saúde de assistidos costuma exigir tratamento restrito, à parte da comunicação institucional geral.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- O encarregado de dados (DPO) da própria empresa e, se não houver resposta, a ANPD pelos canais oficiais de petição.
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