Empresa desconhecida me cobra: meus dados foram vendidos?
A mensagem chega com seu nome completo, o número do seu documento e uma proposta de "regularização de pendência". Você nunca ouviu falar daquela empresa. Não há contrato, não há histórico, não há relação — e, ainda assim, ela sabe quem você é. Existe um mercado de bases cadastrais que opera nessa zona cinzenta, e a primeira pergunta a fazer não é sobre a dívida. É sobre a origem do dado.
Todo tratamento precisa de uma hipótese legal
O art. 7º da LGPD lista as hipóteses que autorizam o tratamento de dados pessoais, entre elas o consentimento do titular, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, a execução de contrato do qual o titular seja parte, o exercício regular de direitos em processo e o legítimo interesse do controlador ou de terceiro.
Comprar uma lista não é hipótese legal. A empresa que adquiriu a base precisa apontar qual das hipóteses sustenta o uso que ela faz dos seus dados — e o consentimento que você deu a outra companhia, para outra finalidade, não se transfere junto com o arquivo.
O §5º do mesmo artigo reforça o ponto: quem obteve consentimento e precisa comunicar ou compartilhar dados com outros controladores deve obter consentimento específico do titular para esse fim, salvo hipótese de dispensa prevista em lei.
A pergunta que desmonta a abordagem
Antes de discutir qualquer valor, envie um pedido escrito à empresa que o procurou, exigindo três informações: a origem dos seus dados, a hipótese legal do art. 7º que autoriza o tratamento e a identificação de quem transferiu a base.
Esse pedido tem apoio direto na lei. O art. 19, II prevê que a declaração clara e completa sobre o tratamento indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade, observados os segredos comercial e industrial, no prazo de até 15 dias contados do requerimento.
A resposta costuma revelar o caminho — ou a ausência dele. Empresa que não consegue indicar a origem está admitindo tratamento sem base legal identificável.
Cobrança de dívida inexistente é outro problema, e maior
Convém separar as duas frentes. Uma coisa é o marketing indesejado a partir de base comprada; outra é a cobrança de valor que você não deve, com risco de negativação.
Se houver ameaça de inscrição em cadastro de inadimplentes, ou se ela já tiver ocorrido, exija a documentação do suposto contrato: instrumento assinado, gravação da contratação, comprovante de entrega do produto ou de prestação do serviço. Empresa que comprou uma base não tem esses documentos.
Exemplo: uma pessoa passa a receber cobranças de uma financeira desconhecida referentes a um empréstimo contratado em outro estado, com seu documento. Aqui a discussão deixa de ser apenas sobre uso de dado e passa a envolver fraude documental, com providências próprias — registro de ocorrência, contestação formal e, se houver negativação, pedido de exclusão do apontamento.
Eliminação e oposição ao tratamento
Peça, no mesmo documento, a eliminação dos dados tratados em desconformidade, com base no art. 18, IV, e a lista de entidades com quem houve uso compartilhado, prevista no inciso VII. Se a empresa afirmar que trata com base em legítimo interesse, você pode se opor: o art. 18, §2º assegura ao titular o direito de opor-se a tratamento fundado em hipótese de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento da lei.
Caso a base tenha sido repassada adiante, o art. 18, §6º obriga o responsável a comunicar a eliminação aos agentes com quem compartilhou os dados, para que repitam o procedimento — o que é essencial quando a lista circulou entre várias empresas.
Guarde a mensagem original recebida, o pedido enviado e a resposta. Esse trio é o que sustenta qualquer reclamação posterior.
Onde reclamar e o que costuma travar
As vias administrativas são a petição contra o controlador perante a autoridade nacional, prevista no art. 18, §1º, e a reclamação nos organismos de defesa do consumidor, autorizada pelo §8º. Ambas são gratuitas e geram registro formal.
O obstáculo mais comum é a identificação da empresa: mensagens de golpe usam nomes fantasia, números de telefone descartáveis e endereços inexistentes. Sem identificar o responsável, não há a quem dirigir o pedido — e o caminho passa a ser preventivo, com registro de ocorrência e monitoramento de crédito.
Quando a empresa é identificável e a cobrança persiste, ou quando houve negativação indevida, há discussão de reparação com base no art. 42, que obriga o agente de tratamento a reparar o dano causado em violação à legislação de proteção de dados. Reunir as mensagens e as respostas e avaliar o caso com advogado, tudo por meio digital, costuma ser o passo seguinte.
Perguntas frequentes
Responder à mensagem para pedir a origem dos dados confirma que o número é meu?
Em abordagem claramente fraudulenta, o mais seguro é não interagir pelo canal recebido e formalizar o pedido pelo canal oficial da empresa, quando ela for identificável e realmente existir.
Dados obtidos de fonte pública podem ser usados livremente para cobrança?
Nem toda informação acessível equivale a autorização de uso. A finalidade original da divulgação limita o tratamento posterior, e a boa-fé e os princípios da lei continuam aplicáveis.
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