Como cobrar o prejuízo financeiro causado pelo vazamento de dados
Fraude confirmada no cartão, empréstimo aberto em seu nome, gasto para resolver o problema causado pelo golpe: quando o vazamento gera prejuízo com valor definido, a discussão jurídica muda de eixo. Não se trata mais só de dano moral, mas de dano material, que exige outro tipo de prova e permite outro tipo de cálculo.
Dano material e dano moral são cumuláveis
O art. 42 da LGPD, combinado com o art. 927 do Código Civil, permite que o titular cobre tanto o prejuízo patrimonial quanto o dano moral decorrentes do mesmo vazamento, desde que cada um seja demonstrado de forma própria. Um não substitui o outro: o dano material exige prova do valor exato perdido, enquanto o dano moral se apoia na gravidade da violação e no abalo sofrido.
O que serve de prova do prejuízo financeiro
Extrato bancário mostrando a transação fraudulenta, contrato de empréstimo aberto sem autorização, nota fiscal de gasto necessário para resolver o problema (como emissão de novo documento) e comprovante de qualquer valor pago para reverter a fraude compõem o conjunto de prova. Quanto mais direta a ligação entre o vazamento e o gasto, mais forte o pedido.
O limite entre gasto reembolsável e gasto não relacionado
Nem todo gasto feito depois do vazamento é automaticamente reembolsável. É preciso demonstrar nexo causal: o custo precisa decorrer diretamente da fraude ou da necessidade de mitigar seus efeitos, e não ser apenas contemporâneo ao incidente por coincidência. Documentar a sequência de eventos, com datas, é o que sustenta esse nexo perante a empresa ou o juiz.
Um exemplo ajuda a situar essa linha: trocar de celular por medo genérico depois de um vazamento de cadastro comum tende a não ser reembolsável, por faltar nexo direto. Já pagar por um novo cartão e por serviço de proteção de crédito depois de fraude confirmada com o cartão vazado tende a ser um gasto diretamente ligado ao incidente.
Perguntas frequentes
Posso cobrar o tempo que gastei resolvendo o problema?
O tempo gasto, por si só, costuma ser considerado no dano moral, não no dano material. Já gastos efetivos, como transporte para registrar boletim de ocorrência ou taxas para reemissão de documento, podem entrar no cálculo do dano material se devidamente comprovados.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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