Vazamento causado por funcionário: quem o cliente pode cobrar?
Descobrir que não foi um hacker externo, mas um empregado da própria empresa que vazou ou vendeu dados de clientes muda a narrativa do caso, mas não muda tanto a resposta jurídica quanto se imagina: a empresa continua no centro da responsabilidade.
A responsabilidade do empregador por ato do preposto
O art. 932, III, do Código Civil estabelece que o empregador é responsável pela reparação civil dos danos causados por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele. Isso significa que o vazamento cometido por um funcionário, dentro do contexto da função exercida, gera responsabilidade direta da empresa perante o cliente.
O que a LGPD acrescenta a essa lógica
O art. 42 da LGPD reforça esse entendimento ao responsabilizar o controlador pelo dano decorrente do tratamento de dados que realiza, o que inclui falhas internas de controle de acesso que permitiram ao funcionário agir de forma indevida. Empresa que não limita adequadamente quem acessa quais dados, ou que não monitora acessos sensíveis, assume parte da responsabilidade pela oportunidade que deu ao vazamento.
O direito de regresso da empresa contra o funcionário
Depois de indenizar o cliente, a empresa pode buscar ressarcimento do próprio funcionário responsável pelo vazamento, especialmente se ficar comprovado dolo, como venda deliberada dos dados. Esse direito de regresso é uma relação interna entre empregador e empregado e não interfere no direito do cliente de cobrar diretamente da empresa.
Documentos que ajudam a demonstrar o caso
Se você suspeita que o vazamento partiu de dentro da empresa, reúna qualquer indício que aponte nessa direção: proposta de golpe que mencione detalhe interno pouco divulgado, comunicado da própria empresa admitindo investigação sobre conduta de funcionário, ou boletim de ocorrência registrado pela empresa contra o empregado. Esse tipo de prova reforça o nexo entre o ato do preposto e o dano sofrido, o que facilita a cobrança direta contra o empregador.
Perguntas frequentes
E se o funcionário já não trabalha mais na empresa quando o vazamento é descoberto?
O desligamento do funcionário não afasta a responsabilidade da empresa perante o cliente. A relação de responsabilidade civil se forma no momento do ato lesivo, praticado enquanto o funcionário exercia a função, e não depende de ele continuar empregado.
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