Você recebeu um aviso de vazamento. O que fazer com ele agora?
Um e-mail formal chega avisando que seus dados constaram de um incidente de segurança. Antes de simplesmente arquivar essa mensagem, vale checar se ela contém tudo que a lei exige e entender o que você pode cobrar da empresa a partir dali.
O conteúdo mínimo exigido pelo art. 48, § 1º, da LGPD
O comunicado precisa descrever a natureza dos dados pessoais afetados, informar quais titulares e categorias foram envolvidos, detalhar as medidas técnicas e de segurança adotadas para conter o incidente e apontar os riscos relacionados a ele. Comunicado genérico, do tipo "identificamos um incidente e estamos apurando", sem esses elementos, não cumpre integralmente a exigência legal.
O que você pode exigir se o aviso vier incompleto
Se o comunicado não especificar que tipo de dado seu foi exposto, você tem o direito, pelo art. 18 da LGPD, de pedir formalmente essa informação, com prazo de resposta razoável. Vale também perguntar diretamente quais medidas a empresa já tomou para conter o incidente e evitar repetição.
Guarde o comunicado, ele vira prova
Independentemente da providência que você decidir tomar depois, guarde o comunicado original com data de recebimento. Ele documenta que a empresa reconheceu formalmente o incidente e a categoria de dados envolvida, o que facilita tanto uma reclamação administrativa quanto o acompanhamento de eventuais consequências práticas.
O tipo de dado indicado no aviso muda sua resposta
Se o comunicado apontar apenas nome e e-mail expostos, a resposta prática pode se limitar a monitorar tentativas de golpe por esse canal. Já se o aviso mencionar CPF, dado bancário ou dado sensível como saúde ou biometria, o nível de atenção deve subir: nesses casos, vale acionar imediatamente as medidas de proteção, como troca de senha e consulta ao Registrato, além de acompanhar de perto qualquer contato suspeito nas semanas seguintes.
Comunicado tardio também é uma informação relevante
Repare na data do incidente mencionada no comunicado e compare com a data de envio do aviso. Se o intervalo for muito maior do que os três dias úteis previstos na regulamentação da ANPD para a comunicação, esse atraso pode ser objeto de reclamação junto à própria autoridade, independentemente de qualquer outra providência que você decida tomar.
Perguntas frequentes
Posso reclamar à ANPD se achar que o comunicado está incompleto?
Sim. A ANPD recebe reclamações de titulares sobre incidentes não comunicados corretamente e pode apurar se o conteúdo mínimo exigido pela Resolução CD/ANPD nº 15/2024 foi cumprido pela empresa.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- O encarregado de dados (DPO) da própria empresa e, se não houver resposta, a ANPD pelos canais oficiais de petição.
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