Você pediu para parar, mas as ofertas de consignado continuam
Aposentados e pensionistas podem receber dezenas de ligações e mensagens com oferta de crédito, muitas vezes de números diferentes e sem identificação clara do banco. O problema mistura proteção de dados, regras de consumo, autorregulação bancária e bloqueios de telecomunicações. Cadastrar um número numa lista ajuda, mas não substitui descobrir quem decidiu usar os dados. Comece sem confirmar margem, benefício, CPF ou senha a quem ligou. Oferta que já conhece informações previdenciárias pode ser publicidade invasiva ou tentativa de fraude; em ambos os casos, ampliar o conjunto de dados durante a chamada aumenta o risco.
Bloqueie o canal e registre a origem das ofertas
Cadastre o telefone no Não Me Perturbe para os setores cobertos e confira também o bloqueio estadual, quando existir. Para consignado bancário, use os canais de autorregulação e reclamação da instituição. O bloqueio não costuma alcançar cobrança, prevenção a fraude ou contato solicitado; por isso identifique se a chamada é realmente oferta comercial.
Anote data, número, nome anunciado, banco, correspondente, produto e protocolo. Preserve mensagens e gravações feitas de forma lícita por participante da conversa. Não clique em link para “descadastrar” recebido de remetente desconhecido; procure o domínio oficial do banco ou da plataforma.
Na plataforma setorial, o bloqueio de consignado pode levar até trinta dias para ser efetivado. Compare a data do cadastro com as chamadas posteriores e confira as exceções informadas pela Anatel: cobrança, confirmação de dados, prevenção a fraude e certas retenções não são automaticamente ofertas bloqueadas. Uma ligação que começa como cobrança e desvia para novo empréstimo deve ser registrada pelo conteúdo efetivo, não pelo rótulo usado pelo atendente.
Pergunte de onde vieram seus dados e qual base foi usada
Pelo art. 18 da LGPD, você pode pedir confirmação, acesso, informação sobre compartilhamento e, conforme o caso, eliminação ou oposição. Dirija o pedido ao banco e ao correspondente identificado: quais dados possuem, qual origem, finalidade, base legal e com quem compartilharam? Revogue eventual consentimento para marketing e oponha-se ao tratamento que considere irregular.
A empresa pode ter outra base para conservar contrato ou prevenir fraude, mas isso não significa autorização permanente para ofertas. O legítimo interesse exige finalidade legítima, necessidade e consideração dos direitos do titular, nos termos dos arts. 7º, IX, e 10.
Banco e correspondente não desaparecem atrás do número que ligou
A terceirização da prospecção não elimina os papéis previstos na LGPD. É necessário apurar quem definiu campanha, público e dados utilizados. No consumo, o fornecedor responde pela qualidade do serviço e a publicidade deve ser identificável. Ao reclamar, peça que o banco localize a campanha pelo telefone, horário e proposta, em vez de aceitar a resposta de que o número não pertence à agência.
Também há ligações de golpistas que usam marca bancária sem vínculo. Se pedirem pagamento antecipado, código, senha ou instalação de aplicativo, encerre o contato e avise o banco por canal oficial. A fraude de terceiro pode afastar responsabilidade quando não houver participação ou falha do serviço, conforme a prova.
Escalone depois de um prazo razoável de implementação
Bloqueios podem precisar de período técnico informado pela plataforma. Passado o prazo, compare chamadas novas com as anteriores e protocole reclamação no banco, no consumidor.gov.br, no Procon e, conforme o agente, no Banco Central ou na Anatel. Para descumprimento de direitos de dados, leve os pedidos e respostas à ANPD. Uma planilha simples ajuda a demonstrar repetição e origem.
Se o assédio persiste, atinge pessoa vulnerável ou vem acompanhado de contratação não reconhecida, um advogado particular pode revisar tudo por atendimento digital, enviar notificação e avaliar obrigação de não fazer e reparação. A quantidade de chamadas, o conteúdo, a identificação dos responsáveis e o dano precisam ser provados; não existe indenização automática por um contato isolado.
Exemplo de prova que liga a campanha ao agente
Um correspondente envia mensagem com logotipo, taxa, nome do banco e link para formulário hospedado em domínio contratual. O aposentado registra a tela, não preenche o formulário e reclama ao banco com horário e número. Se a instituição confirma a parceria, fica mais claro quem deve interromper a campanha e explicar a origem dos dados. Se nega vínculo e o domínio é falso, a prioridade muda para contenção da fraude.
Proveniência
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