O caminho para levar sua reclamação de dados à ANPD

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Você mandou e-mail para o encarregado de dados de uma empresa há três semanas e não recebeu resposta alguma. Ou recebeu uma resposta que não resolveu nada. Antes de pensar em ação judicial, existe um caminho administrativo gratuito: peticionar diretamente à Agência Nacional de Proteção de Dados. Só que esse caminho tem um requisito de admissibilidade que derruba boa parte dos pedidos enviados sem orientação: provar que você já tentou resolver o problema com o controlador antes de acionar a autoridade.

O pré-requisito que a ANPD cobra antes de aceitar o pedido

Os direitos que o art. 18 organiza — confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização ou eliminação de dados desnecessários — só viram petição de titular perante a ANPD depois que você tentou exercê-los diretamente junto ao controlador e não teve resposta, ou recebeu uma resposta insatisfatória. Sem essa etapa prévia, o pedido não é sequer admitido; a autoridade não substitui o primeiro contato com a empresa, ela entra quando esse contato falha.

Como funciona o Sistema de Requerimentos desde 2025

Até o fim de 2024, o envio de denúncias e petições passava pelo Sistema Eletrônico de Informações. Desde 1º de janeiro de 2025 esse canal foi desativado para esse fim, e tudo passa pelo Sistema de Requerimentos: você acessa a página do serviço, faz login com conta gov.br e escolhe entre "Denúncia" e "Petição" conforme o seu caso.

Após enviar, é possível acompanhar o andamento na área "Minhas Solicitações", sem precisar anexar documento de identificação como RG ou CNH — a autenticação gov.br já cumpre esse papel.

Os documentos que sustentam a petição

O que a ANPD faz com o pedido — e o que ela não faz

A petição costuma ser analisada de forma agregada junto com outras sobre o mesmo agente de tratamento, não necessariamente isolada. Isso significa que uma resposta individual detalhada nem sempre chega em prazo curto. Vale lembrar também que os direitos do titular não são absolutos: pode haver negativa legítima, como quando o controlador tem obrigação legal de manter o dado por determinado período.

Quando vale acionar outros canais em paralelo

Se o problema também envolve relação de consumo — cobrança indevida, propaganda não autorizada, negativa de serviço — o Procon e a plataforma consumidor.gov.br seguem disponíveis e não excluem a via da ANPD. Para reparação financeira por dano concreto, o caminho é outro: a indenização depende de ação própria, não da petição administrativa.

Perguntas frequentes

Existe prazo legal para a ANPD responder à minha petição?

A LGPD não fixa um prazo fechado de resposta individual para cada petição; o andamento pode ser acompanhado pelo próprio Sistema de Requerimentos, já que a análise costuma considerar o volume de casos sobre o mesmo agente de tratamento.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.