Sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados
A LGPD não deixa a ANPD de mãos vazias diante de uma infração: existe um catálogo de punições administrativas, crescente em gravidade, que vai do simples aviso à proibição do tratamento. Conhecer esse catálogo ajuda tanto quem foi lesado a entender o que pode acontecer com a empresa quanto quem trata dados a medir o risco real de descumprir a lei.
Advertência e publicização: as sanções que não envolvem dinheiro
Antes de qualquer valor em reais, a lei prevê a advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas — é o primeiro degrau, quase sempre aplicado a infrações menos graves ou de primeira ocorrência. Junto dela existe a publicização da infração, aplicada depois de apurada e confirmada, que expõe publicamente a conduta irregular.
As duas multas do art. 52: simples e diária
Dois por cento do faturamento anual da empresa, grupo ou conglomerado, excluídos os tributos, e no máximo R$ 50 milhões por infração: esses são os balizadores da multa simples, prevista no inciso II, e ela recai apenas sobre pessoa jurídica de direito privado. A multa diária, do inciso seguinte, não cria um teto adicional — ela apenas fraciona no tempo o mesmo valor máximo, cobrando enquanto a irregularidade não é corrigida.
Bloqueio e eliminação: quando o próprio dado vira alvo da sanção
Duas sanções recaem diretamente sobre os dados envolvidos na infração: o bloqueio, até a regularização, e a eliminação definitiva. São medidas usadas quando manter o dado circulando representa risco continuado ao titular, independentemente de qualquer multa aplicada em paralelo.
Os incisos que nunca entraram em vigor
A redação original do art. 52 trazia incisos que previam suspensão parcial do banco de dados, suspensão da atividade de tratamento e proibição do exercício de atividades relacionadas a dados. Parte desses dispositivos foi vetada e nunca chegou a valer; o que está de fato em vigor hoje é o conjunto formado por advertência, as duas multas, publicização, bloqueio e eliminação.
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- O encarregado de dados (DPO) da própria empresa e, se não houver resposta, a ANPD pelos canais oficiais de petição.
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