ANPD: função e mudança recente de nome
A sigla ANPD é a mesma desde 2018, mas o nome por trás dela mudou. O art. 55-A da LGPD, na redação dada pela Lei 15.352/2026, define a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, dotada de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. Até essa mudança legislativa, o órgão era chamado de Autoridade Nacional de Proteção de Dados — quem pesquisar por esse nome antigo ainda está falando do mesmo órgão.
O que a ANPD faz na prática
Na prática, a ANPD combina regulação, orientação e fiscalização. O órgão formula diretrizes nacionais para proteção de dados, detalha pontos que a LGPD remeteu a normas posteriores — entre eles dispensa de encarregado e comunicação de incidentes — e apura condutas incompatíveis com a lei, podendo impor as sanções cabíveis. Também recebe petições de titulares e promove conhecimento sobre proteção de dados.
Como reclamar de uso indevido de dados junto à ANPD
O art. 18, §1º, garante ao titular o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a ANPD. Na prática, o caminho recomendado é primeiro contatar o encarregado da empresa; se a resposta não vier ou for insuficiente, a reclamação pode ser registrada nos canais oficiais da ANPD, sem necessidade de advogado nessa etapa administrativa.
A ANPD não substitui o Judiciário
A atuação da ANPD é administrativa: ela pode advertir, determinar correção de conduta e aplicar multa ao controlador ou operador, mas não julga pedidos de indenização por dano decorrente de vazamento ou uso indevido de dados. Quando há prejuízo concreto ao titular, a reparação continua dependendo de ação judicial, sem prejuízo de a decisão da ANPD servir de prova do descumprimento da lei.
Perguntas frequentes
A ANPD ainda é chamada de Autoridade Nacional de Proteção de Dados?
Não mais formalmente: a Lei 15.352/2026 alterou o nome para Agência Nacional de Proteção de Dados, mantendo a sigla ANPD e as competências já exercidas pelo órgão.
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