Seguro por telemetria: seus dados de direção definindo o preço da apólice
Um aplicativo instalado no celular ou um dispositivo no veículo registra frenagens bruscas, velocidade média e horário das viagens — e esse comportamento vira, mês a mês, insumo para calcular o valor da apólice de seguro. É um modelo que promete preço mais justo para quem dirige com cuidado, mas que também levanta dúvida sobre até onde vai o uso desses dados.
A base é o consentimento, não a obrigatoriedade
A adesão à telemetria para fins de precificação depende de consentimento do segurado, dado de forma livre, informada e específica, conforme a base legal do art. 7º da LGPD para tratamento desse tipo de dado comportamental. A seguradora não pode condicionar a contratação do seguro convencional à aceitação da telemetria como única opção disponível, sob risco de viciar a natureza do consentimento.
O direito a entender os critérios de precificação
Aplicado ao seguro por telemetria, o direito de acesso facilitado do art. 9º da LGPD significa que o segurado pode exigir da seguradora explicação clara sobre quais variáveis de condução pesam no cálculo do prêmio, com que finalidade cada uma delas é usada e como o desconto ou o acréscimo é apurado — não em nível de fórmula proprietária, mas em nível de critério compreensível ao titular.
Compartilhamento com terceiros no open insurance
O ecossistema de open insurance, regulado pela SUSEP, também depende do consentimento do segurado para compartilhar dados entre seguradoras e outras instituições participantes, com finalidade e prazo definidos previamente. Antes de aderir, vale conferir com quais empresas o compartilhamento está autorizado e por quanto tempo, já que o consentimento pode ser revogado a qualquer momento pelo titular.
O que costuma gerar dúvida na prática
Divergência entre o comportamento percebido pelo motorista e a pontuação atribuída pelo dispositivo é o principal ponto de atrito: sensores de celular podem registrar frenagem intensa em situações causadas por terceiros, por exemplo. Nesses casos, o caminho é solicitar à seguradora o relatório detalhado de eventos considerados no período, para verificar se há inconsistência que justifique contestação do valor cobrado.
Portabilidade e exclusão dos dados de telemetria
Ao encerrar o contrato ou revogar o consentimento para a telemetria, o segurado pode solicitar a exclusão dos dados de condução já coletados, exceto quando a seguradora precisar mantê-los por prazo determinado para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, como period de guarda exigido pela SUSEP para fins de auditoria de sinistros. Vale pedir por escrito a confirmação da exclusão e o prazo em que ela será efetivada.
Perguntas frequentes
É possível recusar a telemetria e manter o seguro?
Depende da modalidade contratada: seguradoras que oferecem telemetria como opção mantêm alternativa convencional; já produtos desenhados exclusivamente por telemetria não têm essa opção.
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- O encarregado de dados (DPO) da própria empresa e, se não houver resposta, a ANPD pelos canais oficiais de petição.
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