Vazar ou vender dados é crime? O que o direito penal alcança
Um ex-funcionário leva consigo, de propósito, uma planilha com dados de clientes da empresa e passa a vendê-la para terceiros. A vítima quer saber se isso é crime — e a resposta exige separar duas leis diferentes, porque a LGPD, sozinha, não resolve essa pergunta.
Por que a LGPD não tem um crime próprio de vazamento
A Lei Geral de Proteção de Dados construiu um sistema de sanções administrativas e de responsabilização civil, mas não tipificou nenhuma conduta como crime; o texto da lei trata de advertência, multa, bloqueio e eliminação de dados, sem qualquer capítulo penal. Quem busca a resposta criminal para um vazamento precisa olhar para fora da LGPD.
O art. 154-A do Código Penal cobre boa parte dos casos de invasão
Invadir dispositivo informático alheio, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados sem autorização, é crime desde que o art. 154-A foi incluído no Código Penal pela Lei 12.737/2012, e a pena hoje é de reclusão de um a quatro anos e multa, valor reforçado pela Lei 14.155/2021. A pena aumenta quando da invasão resulta prejuízo econômico ou quando os dados obtidos são divulgados, comercializados ou transmitidos a terceiro.
Quando o caso não se encaixa em invasão de dispositivo
Nem todo vazamento passa por invadir um sistema — às vezes o próprio funcionário com acesso legítimo copia e vende dados, sem burlar mecanismo de segurança algum. Nesses casos a análise penal pode passar por outros tipos, como furto de dados enquanto bem incorpóreo ou estelionato, quando a venda dos dados serve para obter vantagem ilícita enganando terceiros; a tipificação exata depende de como a conduta ocorreu.
Onde levar a notícia do crime
A ANPD trata infrações administrativas à LGPD, não investigação criminal — casos com indício de crime devem ser levados à delegacia, com boletim de ocorrência, para que a investigação penal corra em paralelo a qualquer providência administrativa ou cível.
Quando o vazamento também envolve fraude financeira
Se os dados vazados são usados para abrir contas, contratar empréstimos ou fazer compras em nome da vítima, entra em cena o crime de estelionato, com pena de reclusão que pode ser agravada quando praticado por meio eletrônico contra idoso ou vulnerável. Nesses casos, é comum que a mesma cadeia de fatos gere, ao mesmo tempo, apuração criminal pela fraude e responsabilização civil da empresa que não protegeu adequadamente o dado que deu origem ao golpe.
O que muda quando quem vaza é um funcionário com acesso legítimo
Funcionário que copia e comercializa dados a que tinha acesso regular para trabalhar não pratica, necessariamente, invasão de dispositivo — ele já estava autorizado a acessar aquele sistema. A análise nesse cenário costuma passar por outros enquadramentos, como violação de segredo profissional ou os tipos que tratam da apropriação de informação restrita, a depender de como a empresa formalizou o acesso e o dever de sigilo daquele empregado em contrato ou norma interna.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- O encarregado de dados (DPO) da própria empresa e, se não houver resposta, a ANPD pelos canais oficiais de petição.
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