Quem ainda pode pedir aposentadoria proporcional
Não existe aposentadoria proporcional nova para quem formou sua carreira depois das reformas. O benefício sobrevive apenas em direitos antigos: requisitos completados antes da EC 20/1998 ou a transição do art. 9º daquela emenda, para filiado até 16 de dezembro de 1998 que completou tudo antes de sua revogação pela EC 103/2019.
Direito completo antes da EC 20 segue a lei da época
O art. 3º da EC 20 preservou quem já havia cumprido os requisitos na data de sua publicação. É uma hipótese diferente da transição criada pelo art. 9º. O processo precisa localizar quando o tempo e a carência foram completados, porque a data define a fórmula e os documentos pertinentes.
A transição proporcional exigia idade e pedágio de 40%
Para o filiado até 16 de dezembro de 1998, a regra proporcional exigia 53 anos de idade e 30 anos de contribuição do homem, ou 48 anos e 25 anos da mulher, além de período adicional equivalente a 40% do tempo que faltava na publicação da EC 20. O pedágio de 20% pertencia à versão integral da transição, não à proporcional.
O coeficiente começava em 70%
A renda proporcional correspondia a 70% do valor da aposentadoria calculada na forma aplicável, com acréscimo de 5% por ano de contribuição que superasse a soma do tempo mínimo e do pedágio de 40%, até 100%. Conforme a data do direito e a legislação de cálculo, o fator previdenciário também pode integrar a apuração.
A EC 103 fechou novas aquisições nessa transição
O art. 35 da reforma revogou o art. 9º da EC 20. Quem não havia completado idade, tempo e pedágio até 13 de novembro de 2019 não pode terminar a proporcional depois. A proteção do art. 3º da EC 103 alcança apenas o direito que já estava formado na revogação.
Como confirmar uma hipótese tão antiga
É necessário reconstruir tempo e carência em duas datas de corte, dezembro de 1998 e novembro de 2019. CNIS, carteiras antigas, carnês e processo administrativo são essenciais. Uma análise jurídica pode comparar a proporcional com direito adquirido integral ou outra regra posterior, sem presumir que o benefício reduzido será mais vantajoso.
Perguntas frequentes
O pedágio da aposentadoria proporcional era de 20%?
Não. Na transição proporcional do art. 9º, § 1º, da EC 20, o adicional era de 40% do tempo faltante. O percentual de 20% se referia à transição integral.
Quem ingressou depois de 1998 pode adquirir proporcional hoje?
Não. A transição era restrita ao filiado anterior e foi revogada em 2019, preservando-se somente direitos já completos.
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