Como o autônomo calcula e paga a contribuição ao INSS
O trabalhador por conta própria é contribuinte individual e, em regra, recolhe sua contribuição. A base não é um valor fictício escolhido sem relação com o trabalho: o salário de contribuição corresponde à remuneração auferida no mês, respeitados o mínimo e o teto. O facultativo, por não exercer atividade remunerada, é quem declara uma base dentro desses limites. Para 2026, a tabela oficial confirma 20% no plano normal e 11% no simplificado; a alíquota de 5% é exclusiva de MEI e facultativo de baixa renda.
Remuneração vem antes da alíquota
Some o que foi recebido ou creditado pelo trabalho no mês, separando serviço a pessoas físicas, a empresas e eventual emprego. O contribuinte individual por conta própria aplica 20% à remuneração, dentro dos limites previdenciários. Não é correto escolher o salário mínimo quando a remuneração comprovada foi maior apenas para reduzir contribuição, nem recolher sobre o teto quando não houve renda correspondente para fabricar média.
Onze por cento para trabalho por conta própria
O contribuinte individual que trabalha por conta própria, sem prestar serviço a empresa ou equiparada, pode optar pelo plano simplificado sobre o salário mínimo. O facultativo também pode usá-lo. A contribuição válida mantém cobertura dos benefícios sujeitos aos respectivos requisitos, mas não pode ser usada para aposentadoria por tempo de contribuição nem para CTC sem complementação até 20%.
Cinco por cento não é opção geral do autônomo
A tabela de contribuição mensal de 2026 marca 5% como alíquota exclusiva do MEI e do segurado facultativo de baixa renda. Autônomo não formalizado como MEI não pode selecionar 5% só porque sua renda é baixa. O facultativo baixa renda, por sua vez, não pode exercer atividade remunerada e deve cumprir CadÚnico e os demais critérios, de modo que também não descreve um autônomo.
Serviço prestado a empresa
Desde abril de 2003, a empresa contratante normalmente desconta 11% da remuneração do contribuinte individual e recolhe em seu nome. O prestador deve receber comprovante com CNPJ, NIT, remuneração e desconto. Se a soma mensal ficar abaixo do mínimo, pode haver complementação sobre a diferença; se alcançar o teto em uma ou mais fontes, o segurado deve informar as demais para evitar desconto excedente.
GPS, DAS ou desconto em folha
Trabalho por conta própria para pessoa física é pago em GPS no código correspondente. MEI usa DAS-MEI. Remuneração paga por empresa ou pró-labore é informada pela contratante no eSocial e recolhida na sistemática empresarial, hoje normalmente DCTFWeb e DARF. Antes de gerar guia pessoal, confira se outra fonte já reteve contribuição na mesma competência.
Competência de 2026
A tabela oficial válida desde janeiro de 2026 usa salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55. Os valores mudam por portaria; consulte a competência que será paga, não copie quantia de ano anterior. Para 20%, a contribuição varia entre R$ 324,20 e R$ 1.695,11. O plano de 11% sobre o mínimo corresponde a R$ 178,31.
Conferência depois do pagamento
Guarde a GPS e o comprovante, emita CNIS e verifique competência, categoria e salário de contribuição. Divergência de código usa procedimento próprio; pagamento em duplicidade pede restituição, não nova guia compensada informalmente. Se a remuneração veio de várias fontes, faça quadro mensal para respeitar mínimo e teto sem omitir renda nem pagar acima do limite.
Mudança durante o mês
Se houve emprego, abertura de MEI ou encerramento de contrato, registre as datas e quem pagou cada remuneração. O enquadramento segue os fatos da competência, e não a categoria mais barata disponível no gerador de guia. Um profissional pode ter mais de uma fonte legítima, mas deve somá-las para mínimo e teto sem duplicar a mesma receita.
Perguntas frequentes
Autônomo pode pagar 5% do salário mínimo?
Somente se estiver validamente enquadrado como MEI. Fora do MEI, 5% é exclusivo do facultativo de baixa renda, que não exerce atividade remunerada.
Posso escolher qualquer base entre mínimo e teto?
Não como contribuinte individual. A base corresponde à remuneração do trabalho no mês, limitada ao mínimo e ao teto. A escolha declaratória entre limites é própria do facultativo.
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