Da sentença ao depósito da requisição de pequeno valor
O prazo de sessenta dias não começa na sentença nem no trânsito em julgado. Ele começa quando a requisição de pequeno valor é entregue ao tribunal ou à entidade responsável pelo pagamento, nos termos do art. 17 da Lei 10.259. Antes disso, o processo precisa encerrar recursos e definir o valor. Consultar a fase correta evita confundir demora de cálculo com atraso de uma RPV já entregue.
A sentença precisa tornar-se definitiva
No JEF, o recurso inominado tem prazo de dez dias úteis, porque o art. 12-A conta apenas dias úteis. Advogado é obrigatório no recurso pelo art. 41, § 2º. Sem recurso, certifica-se o trânsito após o fim do prazo; com recurso, é preciso aguardar o julgamento e os atos posteriores cabíveis.
A simples vitória em primeiro grau ainda não autoriza a requisição definitiva.
Liquidação define o crédito
O juízo ou a parte apresenta memória com parcelas, correção, juros e abatimentos. O INSS pode impugnar, e o juiz decide a divergência. Depois da homologação e dentro do limite de sessenta salários mínimos, a RPV é expedida com dados do beneficiário e do crédito.
Erro de CPF, titularidade, sucessão ou cálculo deve ser corrigido antes da entrega para evitar bloqueio posterior.
Sessenta dias contam da entrega da requisição
A lei estabelece até sessenta dias para pagamento após a entrega. A data aparece no andamento do requisitório e é diferente da expedição interna em alguns fluxos. O depósito ocorre em instituição indicada e o levantamento segue os procedimentos do tribunal. Se o prazo legal for descumprido, o art. 17 prevê sequestro do valor suficiente.
Imposto não é um desconto único para toda RPV
A tributação depende da natureza das parcelas, período, isenções e titular. Rendimentos recebidos acumuladamente de aposentadoria ou benefício relativo a anos anteriores seguem o art. 12-A da Lei 7.713: tributação exclusiva na fonte, em separado dos demais rendimentos, com tabela ajustada pelo número de meses. Verbas isentas e honorários destacados exigem classificação própria.
Confira o demonstrativo e guarde o informe; não estime o líquido aplicando uma alíquota fixa sobre o total.
Perguntas frequentes
Os sessenta dias começam no trânsito em julgado?
Não. Começam na entrega da RPV, depois da liquidação e da expedição. O trânsito é uma etapa anterior.
Toda RPV tem imposto retido?
Não. A incidência depende da composição do crédito e das isenções. Rendimentos acumulados têm cálculo próprio pelo art. 12-A, não uma alíquota única.
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