Como o motorista e o entregador de aplicativo contribuem para o INSS
O Decreto 9.792/2019 continua sendo a referência específica do motorista de transporte remunerado privado por aplicativo: exige inscrição como contribuinte individual do RGPS e recolhimento por iniciativa do motorista, admitindo MEI quando os requisitos legais forem cumpridos. As propostas legislativas sobre o transporte por aplicativos permanecem projetos em tramitação, não lei vigente. Para entregador e outras plataformas, o enquadramento deve partir da atividade real e de eventual vínculo reconhecido.
Regra atual do motorista
O Decreto 9.792 determina inscrição como contribuinte individual, comprovação perante a plataforma e recolhimento por iniciativa própria. Quem já possui PIS, Pasep, NIS ou NIT usa a inscrição existente. Município e Distrito Federal fiscalizam a exigência ligada ao transporte individual.
MEI é uma possibilidade condicionada
O decreto admite opção pelo MEI somente se atividade, faturamento e demais requisitos do art. 18-A da LC 123 forem atendidos. Nesse caso, a contribuição está no DAS e usa 5% do mínimo. Não basta dirigir por aplicativo para ignorar limites ou obrigações do SIMEI.
Base do contribuinte individual
Fora do MEI, o salário de contribuição corresponde à remuneração auferida no mês, dentro do mínimo e do teto. Faturamento bruto do aplicativo pode incluir custos e repasses, de modo que documentos devem permitir identificar remuneração do trabalho conforme a regra fiscal. Não é correto escolher o piso independentemente do que foi efetivamente ganho.
Projeto não altera guia atual
Propostas sobre relação com plataformas, contribuição e remuneração podem mudar durante a tramitação. Enquanto não forem aprovadas, sancionadas e vigentes, não autorizam usar alíquota ou retenção prevista apenas no texto proposto. Consulte a ficha de tramitação na Câmara para a situação atual, sem apresentar projeto em tramitação como lei.
Cobertura e meses de renda baixa
Interrupção de contribuição não encerra qualidade no dia seguinte, pois existe período de graça, mas pode afetar carência e cobertura futura. Se a remuneração fica abaixo do mínimo após novembro de 2019, analise complementação, agrupamento ou excedente conforme EC 103, em vez de registrar contribuição insuficiente como mês completo.
Perguntas frequentes
A plataforma já desconta INSS do motorista por lei?
A regra específica vigente atribui inscrição e recolhimento ao motorista como contribuinte individual. Projeto legislativo não muda isso antes de virar lei.
Motorista pode ser MEI?
Sim, se cumprir os requisitos legais e a atividade estiver permitida. O Decreto 9.792 prevê essa opção condicionada.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.