Dia seguinte à alta, DER ou citação: qual é a data do auxílio-acidente?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

A data de início do auxílio-acidente depende do caminho anterior. Quando houve auxílio por incapacidade relacionado à mesma sequela, o Tema 862 aponta o dia seguinte à cessação. Sem benefício prévio, a jurisprudência usa a data do requerimento administrativo; se nem requerimento existiu e a prestação é reconhecida em juízo, o marco subsidiário é a citação do INSS. Em qualquer cenário, a prescrição quinquenal pode limitar as parcelas pagas.

Benefício anterior: dia seguinte à cessação

O art. 86, §2º, e o Tema 862 do STJ fixam o termo inicial no dia imediatamente posterior à cessação do auxílio por incapacidade que deu origem ao auxílio-acidente. A regra evita um intervalo artificial quando a sequela já estava consolidada ao final do afastamento. Ainda é necessário provar que o quadro que reduziu a capacidade decorre da mesma situação e existia naquele período.

Sem benefício anterior: data do requerimento

Quando não houve auxílio por incapacidade temporária anterior, não existe cessação para servir de referência. Nessa hipótese, o entendimento do STJ adota a data do requerimento administrativo do auxílio-acidente. A data do acidente, por si só, não substitui a DER, pois a prestação depende da consolidação da lesão e da redução funcional reconhecida.

Sem requerimento: citação válida do INSS

Se não houve benefício anterior nem pedido administrativo e o direito é reconhecido judicialmente, precedentes do STJ fixam a citação como termo inicial subsidiário. Isso não transforma o ajuizamento direto em opção indiferente: o interesse de agir e a necessidade de prévio requerimento devem ser examinados conforme a situação processual. O marco da citação não deve ser trocado pela data do laudo apenas porque a perícia ocorreu depois.

O alcance da prescrição quinquenal

O Tema 862 manda observar a prescrição quinquenal da Súmula 85 do STJ. Assim, reconhecer uma DIB antiga não significa receber, sem limite, todas as competências desde então: as parcelas atingidas pelo quinquênio ficam prescritas. A contagem concreta depende dos atos administrativos e judiciais do caso, razão pela qual protocolos e datas devem ser preservados.

Provas para corrigir uma DIB administrativa

Reúna carta de cessação, extrato do benefício, protocolo do novo requerimento, exames e relatórios próximos à consolidação. Compare a DIB indicada na decisão com o marco aplicável: cessação, DER ou citação. Se o INSS usou a DER apesar de existir benefício anterior vinculado à sequela, o pedido de revisão deve demonstrar essa continuidade e quantificar as competências discutidas.

Exemplo de datas que não podem ser misturadas

Um segurado teve o benefício temporário cessado em 31 de janeiro e pediu auxílio-acidente em outubro. Se a prova mostrar que a sequela da mesma lesão já estava consolidada na alta, o Tema 862 aponta 1º de fevereiro como DIB, embora a prescrição possa limitar parcelas em uma cobrança muito tardia. Se nunca houve benefício temporário, o mesmo exemplo levaria à DER de outubro, e não ao dia posterior a uma cessação inexistente.

Acidente, laudo e DIB cumprem funções diferentes

A data do acidente situa o evento; o laudo ajuda a provar a sequela; a DIB segue os marcos jurídicos aplicáveis. O Tema 862 rejeita usar a perícia tardia como início apenas porque foi nela que o diagnóstico apareceu no processo. Ao mesmo tempo, o laudo não permite antecipar o pagamento a período em que a lesão ainda não estava consolidada. A cronologia médica deve ser compatível com cessação, DER ou citação.

Perguntas frequentes

A data do acidente é sempre a DIB?

Não. Com benefício anterior, vale o dia seguinte à cessação; sem ele, a DER e, na falta de requerimento, a citação.

O laudo judicial define sozinho o início?

Não. Ele prova aspectos médicos, mas o marco financeiro segue a cessação, a DER ou a citação conforme a situação.

Uma DIB antiga garante todos os atrasados?

Não. O Tema 862 manda observar a prescrição quinquenal, que pode excluir parcelas anteriores ao período não prescrito.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.