Como funciona o abono anual dos benefícios do INSS

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

O chamado décimo terceiro do INSS é o abono anual previsto no art. 40 da Lei 8.213/1991. Ele acompanha benefícios previdenciários como aposentadorias, pensões por morte e auxílios por incapacidade. Benefícios assistenciais, como o BPC, não geram essa parcela porque seguem outro regime jurídico. A existência do direito não define sozinha o mês do depósito. O calendário pode ser antecipado por decreto e deve ser conferido no ano do pagamento, conforme o número final do benefício.

Quem recebe e quem fica fora

A lei assegura o abono ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O Decreto 3.048/1999 disciplina o pagamento proporcional. Se a prestação durou apenas parte do ano, conta-se a fração correspondente aos meses de benefício.

O BPC da Lei Orgânica da Assistência Social não está nessa lista e não tem décimo terceiro. Também não se deve confundir abono anual com saldo de benefício mensal atrasado, que obedece ao período efetivamente devido.

Valor integral e parcela proporcional

Para benefício mantido durante todo o ano, a referência é a renda mensal de dezembro. Quando houve início ou cessação no curso do ano, o valor é proporcional. Período igual ou superior a quinze dias no mês é tratado como mês completo pelo regulamento. Descontos legais, inclusive imposto quando cabível, podem aparecer no demonstrativo.

Exemplo: uma aposentadoria iniciada em setembro não gera doze avos naquele primeiro ano. O segurado deve conferir a data de início reconhecida, os meses computados e a renda usada, sem multiplicar automaticamente o depósito mensal por um.

Como conferir o depósito e reclamar diferença

O extrato de pagamento no Meu INSS separa as rubricas e permite identificar primeira e segunda parcelas quando houver antecipação. Compare o documento com a carta de concessão e com eventual data de cessação. Em benefício temporário, a segunda parcela pode ser ajustada após a duração real ser conhecida.

Se faltar pagamento, registre pedido no Meu INSS ou pela Central 135 e guarde protocolo, extratos bancários e demonstrativos. Erro persistente pode exigir medida administrativa ou judicial. Uma avaliação jurídica remota pode organizar a prova e calcular a diferença, sem garantir êxito ou prazo. Antes de ajuizar, verifique se a divergência decorre apenas de proporcionalidade ou retenção identificada no extrato.

Situações que alteram o fechamento do abono

Quando há pensão dividida entre dependentes, cada cota acompanha a situação do respectivo pensionista e mudanças no rateio podem refletir no abono. Em benefício por incapacidade pago parte pelo INSS e parte pelo empregador, é necessário separar parcelas trabalhistas e previdenciárias, pois a autarquia calcula apenas o período sob sua responsabilidade. Cessação retroativa ou reativação também pode produzir complemento posterior.

No falecimento do beneficiário, eventual resíduo não deve ser sacado informalmente com cartão e senha. Dependentes habilitados à pensão ou sucessores, conforme a regra aplicável, precisam usar o procedimento oficial para valores não recebidos em vida. Extratos e o processo de concessão ajudam a demonstrar a parcela. Se o depósito parecer menor, confira primeiro a proporcionalidade, a divisão em cotas e os descontos identificados; só depois formule pedido com a diferença discriminada.

Perguntas frequentes

O calendário antecipado de um ano vale para os seguintes?

Não. As datas são definidas para cada exercício; consulte o ato e o calendário oficial do ano correspondente.

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