Quem recebe auxílio por incapacidade tem direito ao 13º?
Quem recebeu benefício por incapacidade temporária durante o ano tem direito ao abono anual proporcional ao período de manutenção. O pagamento é calculado por benefício e segue calendário definido para cada exercício. Por isso, quem acumula legalmente mais de uma prestação que dá direito ao abono não fica limitado a um único décimo terceiro por pessoa.
O que é o abono anual da Previdência Social
O artigo 40 da Lei 8.213/1991 prevê abono para quem recebeu, no ano, benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. O cálculo toma a renda mensal do benefício no mês de dezembro ou no mês da alta ou cessação, conforme o caso.
Como o valor proporcional é calculado
O recebimento por menos de 12 meses gera abono proporcional ao número de competências devidas no ano. No retorno ao emprego, a empresa calcula o décimo terceiro do vínculo e o INSS calcula o período do benefício, evitando duplicar o mesmo intervalo. Se houver dois benefícios legalmente acumuláveis e ambos tiverem previsão de abono, cada um conserva seu próprio cálculo sobre a respectiva renda mensal.
Quando o abono é pago
O calendário varia por ato anual. Em 2026, por exemplo, quem começou a receber depois da antecipação do primeiro semestre foi incluído no calendário de novembro. Benefícios temporários podem ter o valor proporcional pago durante sua vigência ou por ocasião da cessação, conforme o processamento aplicável. Por isso, não é correto fixar agosto a dezembro como janela permanente.
Como conferir um abono ausente
Consulte o extrato de pagamento de cada número de benefício no Meu INSS e verifique o período de manutenção no ano. Se uma prestação que gera abono não mostrar a parcela proporcional, peça esclarecimento ou revisão pelos canais oficiais, identificando qual benefício e quais competências ficaram fora do cálculo.
Perguntas frequentes
Quem recebe mais de um benefício no mesmo ano tem direito a mais de um abono?
Pode ter. Quando a acumulação dos benefícios é permitida e cada espécie dá direito ao abono, o cálculo é feito separadamente sobre a renda e o período de cada benefício; não existe regra geral de apenas um abono por pessoa.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
- Central 135 do INSS, gratuita, para agendamento, andamento de requerimento e informação sobre benefícios.
- CRAS — Centro de Referência de Assistência Social do município, porta de entrada do Cadastro Único e do requerimento assistencial.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.