Pedido de Certidão de Tempo de Contribuição ao INSS

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

A Certidão de Tempo de Contribuição é solicitada por quem precisa levar período do RGPS para um regime próprio ou para o sistema de proteção social dos militares. O requerimento é gratuito e começa no Meu INSS, mas não deve ser protocolado como se fosse a simples impressão do CNIS. A pessoa escolhe o tempo que pretende certificar, informa o órgão de destino e apresenta os elementos necessários para resolver vínculos incompletos. Antes do envio, convém decidir quais competências permanecerão no INSS. A página oficial do instituto admite períodos fracionados, de modo que não há obrigação de certificar todo o histórico. Essa escolha evita retirar de uma futura projeção do RGPS meses que não são necessários no regime de destino.

Localize o serviço e indique o destino correto

Entre no Meu INSS, procure por Certidão de Tempo de Contribuição e inicie o requerimento. Informe o RPPS ou o órgão militar que receberá o tempo e confira os dados pessoais. A certidão é vinculada ao destino indicado. Se a pessoa assumir outro cargo antes de averbar o documento, deverá pedir a correção da destinação; não se deve entregar a mesma CTC a órgão diferente daquele nela identificado.

Delimite os períodos fracionados no protocolo

Faça uma lista com data inicial e final de cada intervalo desejado. Compare-a com CTPS, carnês, contratos, contracheques e CNIS. O INSS pode emitir a CTC com períodos fracionados a pedido do interessado. Atividade rural, contribuição individual antiga, vínculo público lançado no RGPS e exposição especial exigem documentação própria. Para trabalho rural usado em contagem recíproca, a regularização pode envolver indenização, mesmo quando o tempo seja reconhecível no próprio Regime Geral.

Responda às exigências com prova do ponto questionado

Acompanhe a tarefa em Consultar Pedidos. Se houver exigência, leia qual competência ou vínculo ficou pendente e anexe o documento correspondente, em vez de repetir todo o acervo sem explicação. A estimativa divulgada na carta oficial do serviço é apenas referência operacional; uma análise com acertos de CNIS, atividade especial ou indenização pode levar mais tempo. Em demora anormal, o interessado pode usar a Central 135 e os canais de ouvidoria para obter andamento.

Confira a certidão antes de apresentá-la ao RPPS

Ao receber o arquivo, confronte períodos, remunerações, destinação e eventuais exclusões com o pedido. A mera emissão não consome o tempo. A utilização ocorre quando o regime de destino averba ou emprega a certidão. A CTC não utilizada nem averbada pode ser revista ou cancelada pelo INSS, inclusive para alterar o destino ou a seleção. Depois que o período participa de uma aposentadoria, a Lei 8.213/1991 impede seu reaproveitamento em outro regime.

Perguntas frequentes

A CTC tem custo ou prazo de validade?

O serviço do INSS é gratuito. A certidão não traz um prazo comum de expiração, mas deve ser conferida porque mudanças ou erros no período podem exigir revisão antes da averbação.

Posso cancelar uma certidão já baixada no Meu INSS?

Sim, desde que o tempo não tenha sido utilizado no regime de destino. O pedido de cancelamento exige a devolução ou a comprovação pertinente indicada no serviço oficial.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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