Trabalho intermitente e a carência do benefício por incapacidade
O contrato intermitente cria uma situação que o sistema previdenciário não tinha previsto: meses em que o trabalhador é convocado várias vezes, meses em que não é convocado nenhuma, e uma sequência de recolhimentos com buracos. Quando surge a incapacidade, esses buracos viram o problema central — porque a carência é contada em contribuições mensais, e não em dias trabalhados.
Como a carência funciona
O benefício por incapacidade temporária exige, como regra, carência de doze contribuições mensais. A Lei 8.213/1991 dispensa esse requisito em caso de acidente de qualquer natureza e nas doenças especificadas em lista oficial, hipóteses em que o benefício pode ser concedido independentemente do número de recolhimentos.
A contagem considera meses de competência com recolhimento válido. No trabalho intermitente, o mês em que houve convocação e remuneração gera recolhimento; o mês sem convocação, não.
Daí a pergunta prática: como completar doze meses quando metade do ano não teve chamada?
O recolhimento complementar
Existe um caminho pouco divulgado e bastante relevante. Quando a remuneração mensal fica abaixo do salário mínimo, é possível complementar o recolhimento para que aquele mês seja considerado para fins de carência e demais direitos previdenciários.
A complementação é feita por guia própria, dentro dos prazos aplicáveis, e transforma um mês "vazio" ou insuficiente em competência válida.
Para quem tem contrato intermitente, essa providência costuma ser a diferença entre ter e não ter direito ao benefício. Ela precisa ser feita ao longo do tempo, e não depois de adoecer — outra razão para conferir o extrato previdenciário periodicamente.
Reunindo a prova dos períodos trabalhados
Guarde as convocações recebidas, as escalas, os comprovantes de pagamento por período, os recibos e o contrato intermitente assinado. Mensagens de aplicativo em que a empresa chama para o serviço também servem, desde que preservem data e conteúdo.
Compare esses documentos com o extrato previdenciário, competência por competência. Divergência entre o que foi trabalhado e o que foi declarado é comum nesse tipo de contrato, porque cada chamada gera um cálculo próprio, e o acerto de vínculo pode recuperar competências que faltam.
Se a empresa deixou de recolher sobre parcelas efetivamente pagas, esse período pode ser reconhecido, já que a responsabilidade pelo recolhimento do empregado é do empregador. Vale reunir também os comprovantes de depósito do fundo de garantia do período, que costumam confirmar meses de prestação de serviço não lançados no extrato.
Quando a incapacidade chega
Verifique três pontos antes de requerer: a manutenção da qualidade de segurado na data de início da incapacidade, o número de competências válidas e a existência de hipótese de dispensa de carência.
Se o quadro decorreu de acidente — de qualquer natureza, não apenas do trabalho —, a carência é dispensada, o que resolve o problema de imediato.
Exemplo: uma trabalhadora com contrato intermitente em eventos foi convocada em sete meses do ano e sofreu fratura em queda fora do trabalho. Mesmo sem as doze competências, a hipótese de acidente de qualquer natureza dispensou a carência e o benefício foi concedido.
O outro lado
Convém dizer com franqueza: sem competências suficientes e sem hipótese de dispensa, o pedido tende a ser indeferido, e a discussão judicial sobre esse ponto específico é difícil, porque o requisito é objetivo.
A saída, nesses casos, costuma ser preventiva: complementar recolhimentos e manter a regularidade das contribuições enquanto se está bem.
Conferir o extrato, identificar meses recuperáveis e planejar a complementação é serviço técnico que um advogado previdenciarista presta de forma remota, a partir do extrato e dos comprovantes que o trabalhador envia.
Perguntas frequentes
Período sem convocação conta como tempo de contribuição?
Mês sem remuneração e sem recolhimento não gera competência. O que pode transformá-lo em competência válida é a complementação do recolhimento, dentro das regras aplicáveis.
Quem perdeu a qualidade de segurado precisa recomeçar a carência?
Ao voltar a contribuir, aplicam-se regras próprias sobre a contagem das contribuições anteriores, e o número de novas contribuições exigidas depende da situação concreta.
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