Como funciona a complementação de 15% do recolhimento do MEI

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O MEI recolhe 5% do salário mínimo no DAS. Para levar uma competência a uma regra temporal de aposentadoria ou emitir Certidão de Tempo de Contribuição, a orientação oficial exige complemento de 15% sobre o mesmo mínimo, acrescido de juros. Essa operação não transforma a base em valor maior e não é necessária para manter os benefícios compatíveis com o regime reduzido. O cálculo deve partir de um objetivo concreto e das competências que realmente precisam desse efeito.

O complemento fecha 20% sobre o mínimo

A soma do DAS previdenciário de 5% e da GPS complementar de 15% alcança a alíquota normal sobre o salário mínimo da competência. O pagamento adicional precisa ser vinculado ao mês correto. Ele não substitui DAS ausente, não regulariza imposto do MEI e não cobre remuneração acima do piso.

Qual efeito é destravado

Competências complementadas podem ser usadas nas hipóteses que exigem contribuição integral, especialmente aposentadoria por tempo em regra de transição e CTC. Meses não complementados continuam válidos para benefícios compatíveis com 5%, desde que atendidos os demais requisitos. Portanto, o histórico não se divide entre meses que existem e meses apagados.

Valor acima do mínimo é outra questão

Como a base permanece no salário mínimo, complementar 15% não eleva por si só a média daquele mês. Se o titular também foi empregado ou recebeu remuneração de outra atividade sujeita ao RGPS, essas contribuições devem ser registradas conforme os fatos. Não gere uma GPS sobre base fictícia apenas para aumentar o benefício.

Quais competências complementar

Simule regras de aposentadoria e identifique o número exato de meses necessário. É possível complementar somente competências que terão uso pretendido, mas uma CTC ou regra pode exigir sequência ou total específico. Antes de pagar, confirme que o DAS original está validado e que não há duplicidade com vínculo simultâneo.

Cálculo e emissão

A página oficial do INSS informa que o cálculo da diferença e a geração da guia dependem de atendimento do órgão. Consulte a Central 135 e siga a orientação para APS. Não copie código e valor de guia antiga: salário mínimo, juros e competência mudam o cálculo.

Pagamento tardio

A complementação posterior recebe juros moratórios. Não use a expressão prescrição como autorização para pagar ou impedimento genérico: o INSS deve calcular a diferença das competências elegíveis. Guarde DAS, GPS complementar e comprovante e confira o CNIS após o processamento.

DAS em atraso vem antes do complemento

Se o boleto principal da competência não foi pago, quite ou regularize o DAS conforme as regras do SIMEI antes de pedir a diferença previdenciária. A GPS de 15% pressupõe contribuição reduzida existente. Pagar só a diferença não substitui os 5%, ISS ou ICMS e pode deixar o mês sem validação.

Competência simultânea com emprego

O titular pode ter vínculo empregatício e MEI, mas o teto mensal precisa ser respeitado. Se o emprego já alcançou o limite máximo, a contribuição do MEI pode gerar hipótese específica de restituição, que a Receita trata por processo, não por compensação automática. Antes de complementar, confira se o mês já tem remuneração suficiente em outra fonte.

Exemplo de uso parcial

Uma segurada com dez anos de emprego e seis de MEI pode precisar de apenas parte das competências para uma regra de transição. Ela deve identificar os meses exatos, pedir cálculo oficial e comparar custo com o ganho na regra. Complementar todos os seis anos por inércia pode não alterar data ou renda, enquanto deixar um mês essencial sem complemento pode impedir a CTC pretendida.

Perguntas frequentes

Complementar 15% aumenta o salário de contribuição do MEI?

Não. O complemento fecha 20% sobre o salário mínimo e libera uso para tempo ou CTC; a base continua no mínimo.

Todo MEI precisa complementar?

Não. A complementação só é necessária quando o segurado pretende efeito incompatível com os 5%, como aposentadoria por tempo ou CTC.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.