Como apresentar a prova da doença grave à fonte pagadora INSS
O beneficiário do INSS com moléstia prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 pode pedir a interrupção da retenção pelo serviço “Solicitar Isenção do Imposto de Renda”. O requerimento é digital e a pessoa só precisa comparecer se for convocada para avaliação. O pedido não substitui a correção das declarações passadas. Primeiro organize diagnóstico, data e benefício; depois separe o reconhecimento na fonte da eventual restituição perante a Receita.
Confirme benefício e doença
Verifique se a renda é aposentadoria ou pensão abrangida e se o diagnóstico corresponde à lista legal. Rendimentos do trabalho não ficam isentos por esse fundamento. Anote a data em que a doença foi contraída e a data da aposentadoria, pois elas influenciam o termo inicial.
Não escolha uma doença apenas por semelhança de nome.
Prepare os documentos médicos
Separe atestado, laudo ou relatório legível, exames relevantes e identificação do profissional. O documento deve descrever diagnóstico e histórico e, se possível, a data da doença. A página oficial informa RG ou outro documento de identificação e CPF; representante deve juntar procuração ou prova de representação.
Arquivos completos reduzem exigências, mas não garantem deferimento.
Abra o serviço no Meu INSS
Entre com conta gov.br, use “Do que você precisa?” e pesquise “Isenção”. Escolha o serviço, confira dados e anexe documentos nos campos corretos. Se o sistema estiver indisponível, o canal oficial indica telefone 135.
Salve protocolo e cópia integral do que foi enviado; não entregue senha a intermediários.
Acompanhe exigência e perícia
Consulte “Consultar Pedidos” com frequência. O INSS pode solicitar complementação ou convocar para perícia. Responda dentro do prazo mostrado e leve originais se houver comparecimento. Se não puder ir, use o canal oficial para verificar remarcação.
Uma ausência não explicada ou documento ilegível pode levar ao encerramento sem análise favorável.
Leia a decisão e o termo inicial
A decisão deve permitir identificar se a doença foi reconhecida e desde quando a retenção deixa de ser devida. Compare com laudos e data da aposentadoria. Se houver erro, examine recurso ou novo requerimento conforme motivo e prazo; repetição idêntica sem corrigir a falta tende a não resolver.
Guarde extratos posteriores para confirmar a cessação.
Trate os anos anteriores na Receita
Reconhecimento da fonte pagadora não devolve automaticamente todo imposto antigo. A Receita orienta retificar declarações dos anos alcançados e pedir restituição quando houve imposto pago a maior, observando prazo e situação de cada exercício. Retenção do ano corrente entra como crédito no ajuste.
Faça a retificação com informes corretos e esteja preparado para comprovar a isenção em malha.
Proteja dados de saúde
Laudos contêm dados sensíveis. Envie apenas nos portais oficiais ou ao profissional autorizado, confira destinatário e mantenha cópia protegida. Atendimento jurídico pode revisar pedido, decisão e retificações remotamente, sem promessa de resultado.
O roteiro seguro conecta diagnóstico comprovado, serviço correto, acompanhamento e declaração fiscal coerente.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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