Critérios para ter gratuidade da justiça

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, pode obter gratuidade quando demonstrar insuficiência de recursos para custas, despesas e honorários. Para a pessoa física, a alegação tem presunção relativa; ela facilita o pedido inicial, mas pode ser confrontada por dados do processo e não autoriza declaração sem verdade.

O CPC não fixa salário máximo nacional

O art. 98 usa a insuficiência de recursos como critério. Tribunais podem adotar parâmetros de triagem, mas não se deve transformar uma faixa administrativa em requisito absoluto que substitua a análise judicial. Renda, patrimônio, composição familiar, dívidas essenciais e custo provável do processo ajudam a compreender a capacidade real.

Duas pessoas com o mesmo salário podem enfrentar situações diferentes se uma sustenta dependentes ou possui gasto médico extraordinário. Da mesma forma, renda baixa combinada com patrimônio disponível pode justificar esclarecimentos.

A declaração da pessoa física é presunção relativa

Segundo o art. 99, § 3º, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência apresentada exclusivamente por pessoa natural. A presunção permite decidir sem exigir um dossiê idêntico em todo caso, mas cede diante de elementos concretos em sentido contrário. Antes de indeferir, o juiz deve indicar a dúvida e determinar que a parte comprove os pressupostos.

Pessoa jurídica não recebe essa presunção e precisa demonstrar impossibilidade econômica com documentação contábil adequada.

Ter advogado particular não impede o benefício

O § 4º do art. 99 afasta a ideia de que contratar advogado prova riqueza. O modo de remuneração pode ser compatível com falta de recursos para antecipar custas. Entretanto, a gratuidade não cobre os honorários contratuais combinados, e o contrato deve ser compreendido separadamente.

Uma pessoa que recebe BPC, por exemplo, possui forte elemento de baixa renda, mas ainda deve declarar sua situação atual com exatidão. O benefício assistencial não dispensa o juiz de avaliar contradições relevantes.

Pedidos honestos podem receber solução proporcional

Se a parte consegue pagar parte das despesas, o juiz pode conceder redução ou parcelamento em vez de negar tudo. Apresente contracheques, extratos, declaração fiscal, comprovantes de benefício e gastos que expliquem o orçamento. Documentos devem guardar relação com o período do pedido; prova antiga pode não refletir a condição atual.

O outro litigante pode impugnar a gratuidade e juntar evidência contrária. Informação falsa pode causar revogação, cobrança das despesas e sanções processuais. Transparência protege a credibilidade do requerimento.

Defensoria e gratuidade seguem decisões independentes

A Defensoria verifica se a pessoa se enquadra em seus critérios de assistência; o juiz decide a gratuidade no processo. Ser atendido pela Defensoria costuma trazer elementos de necessidade, mas não elimina a competência judicial. Quem não é aceito pela instituição ainda pode pedir gratuidade se tiver advogado ou atuar pessoalmente onde a lei permitir.

Perguntas frequentes

Estar desempregado garante a gratuidade?

Não automaticamente. O desemprego é relevante, mas patrimônio, renda do núcleo, reservas disponíveis e custo do processo também podem ser examinados.

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