DIRPF 2026: critérios, prazo e passos para entregar a declaração
A Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2026 reúne os fatos ocorridos em 2025. Neste exercício, o prazo regular começou em 23 de março e terminou em 29 de maio de 2026. Antes de preencher, é preciso confrontar os rendimentos, o patrimônio e as operações do ano-calendário com a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026. A obrigação não nasce apenas de imposto retido ou de salário: ganho de capital, atividade rural, bolsa, bens e situações no exterior também podem exigir a entrega.
Os principais limites do exercício de 2026
Está obrigado, entre outras hipóteses, quem recebeu em 2025 rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste acima de R$ 35.584,00; mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte; receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00; ou possuía, em 31 de dezembro, bens e direitos acima de R$ 800.000,00. Também entram na regra quem teve ganho de capital tributável, certas operações em bolsa, pretende compensar prejuízo rural, passou à condição de residente e permaneceu assim no fim do ano, usou a isenção de reinvestimento imobiliário ou se enquadrou nas hipóteses legais ligadas a investimentos, controladas ou trust no exterior. A lista completa deve ser conferida na IN RFB nº 2.312/2026, porque um único requisito basta para obrigar a entrega.
Prazo, atraso e ano correto da declaração
Para o exercício de 2026, a transmissão sem multa ocorreu de 23 de março a 29 de maio de 2026, até 23h59min59s no horário de Brasília. Quem estava obrigado e perdeu a data deve enviar a declaração do exercício correto o quanto antes; a entrega fora do prazo fica sujeita à multa por atraso. Não se deve abrir o programa do ano atual para corrigir um exercício antigo: cada declaração e cada retificadora precisam ser feitas no ambiente correspondente ao respectivo exercício.
Documentos e dados de todas as pessoas declaradas
Separe comprovantes de rendimentos de cada fonte pagadora, extratos de instituições financeiras, informações de bens, dívidas e operações, recibos de despesas dedutíveis e o arquivo ou recibo da declaração anterior. Todo dependente informado precisa ter CPF, sem exceção de idade. A inclusão também traz para a declaração os rendimentos, pagamentos, bens e direitos daquele dependente; omitir essa parte pode criar divergência mesmo quando a relação de dependência é válida. O mesmo dependente, salvo a exceção de mudança de dependência no ano, não deve aparecer em duas declarações.
Escolha do canal e conferência da pré-preenchida
A declaração pode ser elaborada no Meu Imposto de Renda pela internet, no App Receita Federal ou no Programa Gerador da Declaração. O acesso aos recursos autenticados e à pré-preenchida exige conta gov.br prata ou ouro. A pré-preenchida recupera dados enviados por fontes pagadoras e outros declarantes, mas pode trazer omissões ou divergências; a responsabilidade pela versão transmitida continua sendo do contribuinte. Compare cada valor com o comprovante e inclua o que não foi importado. Situações que dependem de programas auxiliares, como determinados ganhos de capital, podem exigir o programa instalado no computador.
Revisão final, transmissão e recibo
Revise identificação, CPF dos beneficiários, CNPJ ou CPF das fontes, natureza dos rendimentos, pagamentos, saldos e eventos patrimoniais. Em seguida, avalie no próprio sistema qual forma de tributação é mais favorável com base nos dados completos. Transmita, salve o recibo e volte ao Meu Imposto de Renda para acompanhar o processamento. Aviso de preenchimento não é prova de erro, e ausência de aviso tampouco substitui a conferência documental. Se surgir erro depois, a retificação é possível dentro das regras próprias, desde que a declaração não esteja sob procedimento fiscal.
Perguntas frequentes
Quem recebeu somente benefício do INSS sempre fica dispensado?
Não. É preciso somar o benefício e os demais rendimentos e verificar também patrimônio, ganho de capital e todas as outras hipóteses da IN RFB nº 2.312/2026.
Um bebê ou outro dependente sem renda precisa ter CPF?
Sim. A Receita exige CPF de todo dependente incluído e também exige que os rendimentos, pagamentos e bens dessa pessoa sejam informados na declaração.
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