Adoção e falecimento do titular: as duas vias para o homem

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Salário-maternidade não é um benefício reservado ao sexo feminino, mas também não surge para todo pai pelo simples nascimento do filho. A Lei 8.213/1991 reconhece duas rotas relevantes para o homem: adoção ou guarda para adoção e sobrevivência após a morte de segurado que tinha direito à prestação. Licença-paternidade e salário-paternidade são institutos diferentes. Misturá-los pode levar ao serviço errado e à perda do prazo especial previsto para o sobrevivente.

Adotante homem tem os mesmos 120 dias

Desde 25 de outubro de 2013, o segurado que adota ou obtém guarda judicial para adoção pode receber 120 dias, independentemente de ser homem ou mulher. Ele não precisa ser solteiro. No mesmo processo, contudo, somente um adotante será titular, e a criança deve ter até 12 anos incompletos.

O pedido é feito diretamente ao INSS, inclusive por empregado de empresa. O termo de guarda deve declarar sua finalidade, ou a nova certidão precisa identificar o adotante. Durante o recebimento, é necessário afastar-se da atividade correspondente.

Sobrevivente segurado recebe o período restante ou integral

O art. 71-B protege o cônjuge ou companheiro sobrevivente quando morre a pessoa que fazia jus ao salário-maternidade. Se o óbito ocorre antes do início, pode ser devido todo o período; se acontece durante os pagamentos, resta o tempo ainda não utilizado. A morte não precisa ocorrer no parto.

O sobrevivente deve possuir qualidade de segurado e atender às condições aplicáveis à própria categoria. A lei exclui a transferência quando também ocorre morte ou abandono da criança.

O requerimento do sobrevivente tem prazo curto

A página oficial do INSS orienta que o cônjuge ou companheiro requeira até o último dia em que terminaria o salário-maternidade originário. O pagamento dessa hipótese é sempre feito pela Previdência Social, ainda que o titular falecido fosse empregado.

Certidão de óbito, prova do casamento ou da união, certidão da criança, documentos pessoais e elementos previdenciários do requerente formam o núcleo do pedido. Esperar o prazo geral de cinco anos pode inviabilizar essa modalidade específica.

A lei do salário-paternidade ainda não está em vigor

A Lei 15.371/2026 criou salário-paternidade e ampliação gradual da licença, mas determinou vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. Antes dessa data, ela não transforma o nascimento comum, com a mãe viva, em hipótese de salário-maternidade para o pai.

Assim, em 2026, o homem que não é adotante nem sobrevivente nas condições do art. 71-B deve verificar a licença-paternidade atualmente aplicável ao vínculo, sem protocolar salário-maternidade com fundamento numa norma futura.

Em situações de adoção, morte da titular ou dúvida sobre a licença aplicável, uma advogada ou advogado particular pode conferir digitalmente os documentos sem prometer enquadramento favorável.

Perguntas frequentes

O pai casado pode ser o beneficiário na adoção?

Sim. Estado civil não impede a concessão. Apenas um dos adotantes do mesmo processo recebe, e o escolhido deve ter qualidade de segurado e afastar-se da atividade.

A morte da mãe precisa acontecer durante o parto?

Não. O art. 71-B alcança a morte do segurado que tinha direito antes ou durante o período, pagando ao cônjuge ou companheiro segurado todo o prazo ou a parte restante.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.