O que a MEI e a autônoma precisam provar hoje
A regra dos dez recolhimentos deixou de valer. Desde a decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111, aplicada pelo INSS aos pedidos atuais, salário-maternidade não tem carência para MEI, contribuinte individual, facultativa ou qualquer outra categoria. A mudança não transformou o benefício em pagamento automático por uma única guia. A questão passou a ser se havia filiação e qualidade de segurada no fato gerador, com atividade remunerada real quando a categoria é contribuinte individual.
A carência de dez meses foi afastada
A Portaria Dirben/INSS 991 registra que requerimentos feitos desde 5 de abril de 2024, inclusive os que estavam pendentes nessa data, não podem sofrer exigência de carência, independentemente da data do parto, aborto ou adoção. A IN 188/2025 adequou a rotina do Instituto, e o Enunciado 19 uniformizou o entendimento no Conselho de Recursos.
Uma decisão que ainda use o art. 25, III, para cobrar dez competências deve ser confrontada com essa disciplina posterior. Isso é diferente de dispensar a qualidade de segurado, requisito que permanece.
MEI e autônoma não são categorias idênticas na prova
A titular de MEI recolhe pelo DAS-MEI e deve conferir se inscrição, competências e atividade aparecem corretamente no CNIS. A profissional autônoma é contribuinte individual e pode precisar demonstrar o trabalho remunerado com notas fiscais, recibos, contratos, extratos compatíveis ou outros documentos contemporâneos.
O Enunciado 19 prevê que, sem inscrição formal no INSS, a contribuinte individual demonstre atividade remunerada e ao menos uma contribuição. A guia não substitui a realidade do trabalho; por outro lado, cadastro inconsistente não pode apagar atividade efetivamente comprovada.
Contribuição com vencimento posterior ao parto
Pode ocorrer de o nascimento anteceder a data legal de pagamento da competência em que a atividade foi exercida. Nessa situação, o CRPS admite o recolhimento até o vencimento normal, mesmo que o parto já tenha ocorrido. Para a contribuinte individual por conta própria, a atividade daquele período também deve ser comprovada.
Essa exceção não autoriza quitar, depois do evento, meses antigos já vencidos apenas para construir filiação. A data da competência, o vencimento e a existência do trabalho precisam ser analisados separadamente.
A facultativa tem outra lógica
Quem não exerce atividade remunerada pode filiar-se como segurada facultativa. Para ela, o Enunciado 19 exige comprovação do pagamento que sustenta a filiação; não cabe apresentar documentos de trabalho autônomo inexistente. Se a pessoa trabalhava por conta própria, escolher código facultativo pode gerar acerto de categoria.
A conversão administrativa entre contribuinte individual e facultativa depende de exame do caso e de manifestação da segurada. Antes de recolher uma guia corretiva, é prudente identificar qual atividade realmente existia naquela competência.
Cálculo do benefício para quem trabalha por conta própria
Para contribuinte individual e facultativa, a renda corresponde a um doze avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição encontrados em período de até 15 meses, assegurado o salário mínimo. Quem só recolhe o DAS-MEI sobre o piso normalmente chega ao valor mínimo. Contribuição complementar não eleva automaticamente a renda se não integrar corretamente o período de cálculo.
O extrato de pagamento deve ser comparado com o CNIS e com a memória de cálculo. A média não é feita apenas sobre o último mês, nem se confunde com o faturamento bruto da empresa individual.
Pedido, documentos e resposta a uma negativa
O requerimento é direto ao INSS pelo Meu INSS ou pela Central 135. Certidão do evento, documento pessoal, CNIS, DAS ou GPS e provas de atividade devem ser organizados por competência. Se o afastamento começar antes do parto, usa-se atestado específico dentro dos 28 dias permitidos.
Negativas por guia atrasada, falta de inscrição ou categoria divergente exigem leitura do processo, não recolhimentos aleatórios. Uma advogada ou advogado previdenciário particular pode examinar digitalmente o cadastro, separar erro cadastral de ausência real de filiação e preparar a prova adequada para exigência ou recurso, sem criar atividade que não aconteceu.
Perguntas frequentes
Uma única contribuição pode dar direito ao salário-maternidade?
Não existe número mínimo de meses, mas a contribuição precisa representar filiação válida. Para contribuinte individual sem inscrição formal, o CRPS exige também prova de atividade remunerada; para facultativa, exige o pagamento que estabelece a qualidade.
DAS-MEI pago depois do parto sempre vale?
Só é possível respeitar o vencimento normal de uma competência cuja atividade já existia, ainda que a data limite venha após o parto. Guias antigas vencidas não passam a criar qualidade retroativa apenas porque foram quitadas depois.
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