CNIS: o histórico de contribuições que sustenta qualquer benefício

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 2 fontes oficiais verificadas

Antes de decidir se vale a pena pedir a aposentadoria, boa parte dos segurados deveria fazer uma consulta simples e frequentemente ignorada: abrir o próprio extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, e conferir se todos os vínculos e contribuições da vida profissional aparecem corretamente registrados.

O que o CNIS reúne

O cadastro concentra informações de vínculos empregatícios, remunerações, contribuições como contribuinte individual ou facultativo e benefícios recebidos, alimentado por empregadores, pelo próprio INSS e por informações prestadas pelo segurado. O art. 29-A da Lei 8.213/1991 determina que o cálculo do salário de benefício use, em regra, as informações do CNIS, o que torna o cadastro peça central de qualquer pedido.

Erros comuns no extrato

Vínculos que não aparecem por falha do empregador em repassar informações ao eSocial, remunerações registradas a menor do que o efetivamente pago e períodos de contribuição individual não localizados são as inconsistências mais frequentes. Cada uma delas pode reduzir a carência contada, o tempo de contribuição reconhecido e a média usada no cálculo do benefício.

Como corrigir o CNIS antes de pedir o benefício

A correção pode ser feita administrativamente, apresentando carteira de trabalho, contracheques, guias de recolhimento ou declarações que comprovem o período divergente, por meio de requerimento específico junto ao INSS. Fazer essa checagem antes do requerimento de aposentadoria evita que o benefício seja concedido com valor menor do que o devido, situação que depois exige um pedido de revisão, processo em regra mais demorado do que a correção prévia.

Prazo e forma de pedir a correção

O requerimento de atualização do CNIS pode ser feito pelo Meu INSS, anexando os documentos que comprovem a divergência, sem prazo de decadência para a correção em si — o que prescreve, em regra, são os valores retroativos de eventual diferença de benefício já concedido. Quando a correção não é aceita administrativamente mesmo diante de prova documental clara, o segurado pode levar a discussão ao juizado especial federal, que costuma julgar esse tipo de pedido de forma mais rápida do que a Justiça Federal comum.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB

Página deste tema na rede social do portal

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.