Justiça Federal, JEF ou Justiça Estadual por delegação
Causas contra o INSS pertencem, em regra, à Justiça Federal. A Justiça Estadual só atua por competência federal delegada nos limites atuais da Constituição e da Lei 13.876/2019. A inexistência de vara federal na comarca, sozinha, não basta. Também não existe escolha livre entre vara federal comum e Juizado Especial Federal. Valor, matéria, território e existência de unidade instalada definem o órgão competente.
A regra começa no art. 109 da Constituição
A União, autarquia ou empresa pública federal atrai competência federal nas hipóteses do art. 109. O § 3º permite que lei autorize a Justiça Estadual do domicílio a julgar causas previdenciárias delegadas. O juiz estadual atua então investido de jurisdição federal, e o recurso segue para o Tribunal Regional Federal.
A autorização constitucional depende dos requisitos fixados em lei ordinária; não opera apenas porque o deslocamento é inconveniente.
Lei 13.876 exige distância superior a setenta quilômetros
A disciplina atual alcança causas em que são parte instituição de previdência social e segurado e que tratem de benefícios de natureza pecuniária. A comarca do domicílio deve estar localizada a mais de 70 km de município sede de vara federal. Os TRFs mantêm listas das comarcas abrangidas.
Se a distância é igual ou inferior, ou se o objeto não é benefício pecuniário, a delegação não se forma por essa regra.
O JEF tem competência absoluta dentro do teto
Quando a causa federal cabe no JEF, vale até sessenta salários mínimos e não está em exclusão do art. 3º, a competência é absoluta no foro onde a vara do juizado está instalada. O valor de benefício continuado inclui vencidas e doze vincendas. Não se escolhe a vara comum apenas porque um rito parece mais conveniente.
Causa acima do teto segue o rito comum, salvo renúncia expressa e válida ao excedente.
Confirme foro e unidade antes do protocolo
Verifique domicílio, lista territorial do TRF, distância legal, natureza do benefício e valor da causa. Sistemas eletrônicos podem indicar unidades de atendimento, mas posto avançado não é necessariamente vara com competência.
Distribuição errada provoca declínio e remessa, com atraso. A petição deve explicar o fundamento territorial e anexar comprovante de domicílio quando a competência depender dele.
Perguntas frequentes
Basta minha comarca não ter vara federal?
Não. Para a delegação atual, a causa deve tratar de benefício pecuniário e o domicílio precisa estar a mais de 70 km de município sede de vara federal.
Posso escolher JEF ou vara comum numa causa pequena?
Não livremente. Onde o JEF está instalado, sua competência é absoluta para causa que caiba no limite e na matéria definidos pela Lei 10.259.
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