Contribuição simultânea ao RGPS e ao regime próprio
Um mesmo mês civil pode conter duas filiações previdenciárias válidas. Isso ocorre, por exemplo, quando uma servidora ocupa cargo efetivo vinculado a RPPS e também mantém atividade privada sujeita ao RGPS. Se a acumulação das atividades for lícita e as contribuições corresponderem a trabalhos reais, cada regime conserva seu próprio vínculo. O mês não é descartado de um deles apenas por coincidir no calendário. A restrição aparece quando se pretende somar os dois intervalos em uma única aposentadoria ou transferir o mesmo tempo por certidão e, depois, reutilizá-lo. A Lei 8.213/1991 não cria dois meses de tempo dentro de um só benefício.
Benefícios separados não são contagem dobrada
O segurado pode cumprir, de forma independente, os requisitos de uma aposentadoria no RGPS e de outra no RPPS. Cada benefício usa a filiação, a remuneração e as regras do respectivo sistema. O Ministério da Previdência reconhece essa possibilidade quando existem vínculos obrigatórios distintos e lícitos. Nesse cenário, não se emite CTC para levar ao regime próprio o período privado que se pretende conservar no INSS.
A vedação do art. 96 na contagem recíproca
O art. 96, II, impede somar tempo de serviço público com atividade privada quando ambos foram exercidos ao mesmo tempo para formar uma só contagem. O inciso III também veda aproveitar em outro regime o período já utilizado para conceder aposentadoria. Assim, quem certifica e averba determinado intervalo do RGPS no RPPS não pode mantê-lo na base temporal de outra concessão, ainda que tenha guardado uma cópia antiga do CNIS.
Recolhimento indevido exige correção, não escolha oportunista
Contribuição lançada sem atividade correspondente ou destinada ao regime errado não vira automaticamente um segundo vínculo. É preciso identificar quem era o segurado, qual atividade foi exercida e quem tinha responsabilidade pelo recolhimento. Dependendo do caso, o caminho será retificar o cadastro ou pedir restituição. Uma comparação jurídica do CNIS, assentamentos funcionais e contracheques pode separar concomitância legítima de pagamento indevido antes de qualquer pedido de CTC.
Perguntas frequentes
Posso transferir só os meses não concomitantes?
Sim. A CTC pode conter períodos fracionados indicados pelo interessado, desde que o intervalo seja certificável e não tenha sido usado em outro benefício.
Duas contribuições ao próprio RGPS geram duas aposentadorias?
Não. Atividades simultâneas sujeitas ao RGPS formam filiações no mesmo regime e suas remunerações seguem as regras de soma e teto; o calendário continua contando uma única vez, ainda que existam empregadores diferentes.
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