Pontuação exigida para aposentadoria em 2026

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Em 2026, a mulher precisa somar 93 pontos e ter ao menos 30 anos de contribuição. O homem precisa de 103 pontos e 35 anos. A regra vale para quem já era filiado ao RGPS na reforma de 2019; não é uma alternativa para quem ingressou depois.

Os números de 2026 e a progressão constitucional

A exigência geral aumenta um ponto em cada 1º de janeiro: partiu de 86 para mulher e 96 para homem em 2019 e vai até 100 e 105. O aumento anual já estava previsto no art. 15, portanto não altera o tempo mínimo de 30 e 35 anos nem cria uma reforma nova a cada calendário.

A soma pessoal pode crescer dois pontos por ano

Quem permanece contribuindo sem lacunas normalmente acrescenta um ano de idade e um de contribuição em doze meses. Enquanto a exigência cresce um ponto, a soma pessoal pode crescer dois. Isso é uma aproximação: afastamentos não computáveis, competências pendentes e datas incompletas mudam a projeção.

Exemplo sem arredondamento

Uma mulher com 92 pontos exatos no início de 2026 ainda não cumpre os 93. Se continuar contribuindo, idade e tempo avançam juntos e ela poderá fechar a diferença durante o ano. A data correta não é necessariamente 31 de dezembro nem o aniversário: depende dos dias de idade e contribuição que faltavam na referência usada.

Professor: 88 pontos para mulher e 98 para homem

Na versão do magistério, a mulher precisa de 88 pontos e 25 anos de funções de magistério; o homem, de 98 pontos e 30 anos. A redução só abrange educação infantil, ensino fundamental e médio e exige o enquadramento funcional definido na Constituição e pelo STF.

Interrupção contributiva muda a velocidade

Sem contribuição válida, apenas a idade avança. Recolhimento tardio não deve ser contado antes de verificar categoria, prova da atividade, piso e data do fato. Vínculo de empregado ausente no CNIS pede acerto documental, não pagamento pelo trabalhador como solução automática.

Compare pontos com a idade mínima progressiva

Em 2026, a outra transição progressiva exige 59 anos e 6 meses da mulher ou 64 anos e 6 meses do homem, além de 30 ou 35 anos. A pessoa pode cumprir uma via antes da outra. Ambas usam o coeficiente do art. 26, mas a data de acesso pode ser diferente.

Documente a projeção antes de requerer

Baixe o CNIS, anote a data considerada e registre quais períodos dependem de reconhecimento. O simulador oficial ajuda, porém não decide o direito. Quando poucos meses ou um período especial alteram a resposta, a conferência por profissional previdenciário pode organizar cenários e provas, sem promessa de concessão ou renda.

O ano do direito pode ser anterior ao ano do pedido

A tabela aplicável é a do momento em que todos os requisitos foram completados. Quem atingiu a pontuação e o tempo em 2025 preserva aquele direito e não precisa alcançar a exigência maior de 2026 só porque requereu depois. É necessário provar que a soma já estava completa na data antiga.

Não conte duas vezes atividades simultâneas

Dois vínculos no mesmo intervalo podem somar remunerações, mas os dias de contribuição não são duplicados para aumentar pontos. A projeção deve consolidar períodos concomitantes e verificar o teto. Somar separadamente cada carteira produz tempo fictício e antecipa indevidamente a data.

Anote o efeito de cada pendência

Uma tabela útil distingue tempo já aceito, tempo provável e período ainda controvertido. Calcule um cenário conservador sem a pendência e outro condicionado ao reconhecimento. Assim, a pessoa entende por que uma data depende de documento, sem receber uma certeza artificial baseada em tempo que o processo ainda não comprovou.

Perguntas frequentes

A exigência pode aumentar depois de atingir o limite?

Não pela tabela atual do art. 15. Os limites são 100 pontos para mulher e 105 para homem; mudança posterior exigiria nova norma constitucional.

Quem parou de contribuir continua ganhando dois pontos por ano?

Não. Em regra, ganha apenas o avanço da idade; o tempo só cresce com período reconhecido e computável.

A pontuação de 2026 vale para pedido feito em 2027?

Se todos os requisitos foram completados em 2026, o direito daquela data fica preservado. Se ainda faltava algum requisito, aplica-se a tabela do ano em que ele for efetivamente concluído.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.