Contribuição durante a licença sem vencimento e o tempo de aposentadoria
A licença para tratar de interesses particulares resolve um problema de vida — estudo no exterior, tratamento de familiar, projeto pessoal — e cria um problema previdenciário que costuma aparecer só anos depois, na hora de contar tempo. A regra é simples de enunciar e cara de ignorar: sem remuneração, não há contribuição automática; e sem contribuição, o período não entra na conta do regime próprio.
A licença e o que ela suspende
A Lei 8.112/1990 autoriza, a critério da Administração, licença para o trato de assuntos particulares por até três anos consecutivos, sem remuneração, ao servidor efetivo que não esteja em estágio probatório, podendo ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
A mesma lei determina que o servidor afastado ou licenciado sem direito à remuneração tem suspenso o vínculo com o Plano de Seguridade Social do servidor público enquanto durar o afastamento, não lhe assistindo, nesse período, os benefícios do regime. Suspensão de vínculo alcança mais do que a aposentadoria: atinge a cobertura previdenciária como um todo.
Como manter o vínculo: base, percentual e prazo
A lei assegura ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime, mediante recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computadas inclusive as vantagens pessoais.
Dois detalhes costumam surpreender. O primeiro é a base: não se contribui sobre um valor mínimo escolhido, e sim sobre a remuneração integral do cargo. O segundo é o prazo: o recolhimento deve ser feito até o segundo dia útil após o pagamento das remunerações dos servidores, com os procedimentos de cobrança aplicáveis aos tributos federais em caso de atraso.
A conta que precede a decisão
Antes de pedir a licença, calcule o custo mensal do recolhimento pelo período pretendido e compare-o com o efeito de perder aquele tempo. Para quem está a poucos anos da aposentadoria, um ano sem contribuição pode significar adiar a saída e, dependendo da regra aplicável, mudar a forma de cálculo do benefício.
Para quem está no meio da carreira, o impacto costuma ser menor no tempo e maior no valor, porque a média das contribuições considera todo o período contributivo desde julho de 1994. Simular esse efeito com advogado particular, encaminhando contracheques e a ficha funcional por meio digital, transforma uma decisão intuitiva em escolha informada.
O que fazer se o período já passou sem recolhimento
Primeiro, confirme como o órgão registrou o afastamento e se houve algum recolhimento no período. Depois, verifique se o servidor exerceu atividade remunerada durante a licença: havendo vínculo privado com contribuição ao regime geral, o tempo pode ser aproveitado por contagem recíproca, com certidão de tempo de contribuição.
Não havendo contribuição alguma, o período dificilmente será computado, e prometer o contrário seria enganoso. Resta discutir eventual indenização do período conforme as regras aplicáveis ao regime e ao ente, tema que exige análise da legislação específica antes de qualquer requerimento.
Efeitos que vão além da aposentadoria
O período sem remuneração também repercute em progressão funcional, adicionais por tempo de serviço, estabilidade de vantagens e contagem para licença-prêmio, conforme a legislação de cada carreira.
Um exemplo ajuda: uma servidora com 18 anos de serviço que tira dois anos de licença sem recolher volta com o mesmo cargo, mas com dois anos a menos em todas as contas que dependem de tempo. Se tivesse recolhido, manteria a contagem previdenciária — e ainda assim precisaria verificar, na sua carreira, o efeito do afastamento sobre as demais vantagens. São planos diferentes, e confundi-los gera expectativa que a folha não confirma.
Perguntas frequentes
Posso recolher parte do período e deixar o resto?
O recolhimento é mensal, e cada mês pago mantém a vinculação daquele mês. Meses não recolhidos ficam de fora, o que na prática produz um período fracionado na contagem.
Quem está em licença sem vencimento pode requerer aposentadoria?
O requerimento é possível quando os requisitos estão cumpridos, mas o período de licença sem contribuição não entra na contagem. Por isso a conferência do tempo precede o pedido.
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