Fiquei doente de novo pouco depois da alta: preciso começar do zero?
Voltar a adoecer poucas semanas depois de receber alta do INSS gera uma dúvida angustiante: será que é preciso passar pelos 15 dias de responsabilidade da empresa outra vez e esperar nova análise completa, como se fosse um pedido inteiramente novo? A resposta depende de um detalhe técnico que muita gente desconhece: o prazo entre a cessação do benefício anterior e o novo afastamento.
A regra dos 60 dias que evita recomeçar do zero
O art. 75, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 3.048/1999 estabelece que, se o novo benefício decorrer do mesmo motivo que gerou a incapacidade anterior e o novo afastamento ocorrer dentro de 60 dias contados da cessação do benefício anterior, o segurado empregado faz jus ao auxílio por incapacidade a partir da data do novo afastamento, sem que a empresa precise arcar novamente com os primeiros 15 dias de salário. Na prática, isso significa que a recaída dentro desse prazo é tratada como continuidade do mesmo benefício, e não como um pedido novo sujeito a nova carência.
O que muda depois de 60 dias da alta
Se a recaída ocorrer depois de vencido esse prazo de 60 dias, o INSS trata o novo afastamento como um requerimento independente. Isso não significa necessariamente exigir nova carência (que em regra não se aplica a quem já é segurado com carência cumprida anteriormente e mantém a qualidade de segurado), mas implica reiniciar a contagem dos 15 primeiros dias sob responsabilidade da empresa e submeter o caso a nova perícia completa, como se fosse a primeira vez.
Documentos que provam a continuidade da mesma doença
Para que o INSS reconheça a recaída dentro dos 60 dias, ajuda apresentar laudo médico que relacione expressamente o novo afastamento à mesma condição clínica do benefício anterior, com o mesmo CID ou um CID compatível, e a data exata da cessação anterior, disponível no extrato do Meu INSS.
Quando o INSS nega a continuidade e trata como novo pedido
É comum o sistema não identificar automaticamente a recaída e processar o requerimento como se fosse totalmente novo, gerando atraso e, em alguns casos, negativa por entender que não há incapacidade atual sem considerar o histórico recente. Nesses casos, cabe recurso administrativo demonstrando a data da cessação anterior e a coincidência do quadro clínico, e, se necessário, ação judicial para reconhecer a continuidade e cobrar eventual diferença entre o valor pago como novo pedido e o que seria devido como continuidade do benefício anterior. Um advogado particular consegue reunir esse histórico junto ao Meu INSS e ao médico assistente, muitas vezes resolvendo a questão sem que o segurado precise comparecer pessoalmente a uma agência já debilitado pela recaída.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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