Cômputo previdenciário do período de serviço militar

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O serviço militar obrigatório, voluntário ou alternativo pode ser contado como tempo no RGPS quando ainda não foi utilizado para inatividade remunerada nas Forças Armadas nem para aposentadoria no serviço público. O período não aparece sempre no CNIS, por isso seu reconhecimento costuma depender de documento militar com datas precisas. Tempo de contribuição e carência precisam ser examinados separadamente. O serviço prestado até 13 de novembro de 2019 é computável como tempo, mas não integra a carência. Para serviço posterior a essa data, a regulamentação atual admite carência quando o período estiver devidamente certificado pelo órgão militar.

Quais modalidades podem ser reconhecidas

O art. 55, I, da Lei 8.213/1991 inclui o serviço militar, ainda que anterior à filiação ao RGPS, abrangendo o obrigatório, o voluntário e o alternativo. O mesmo intervalo não pode ter financiado uma reforma militar ou aposentadoria de servidor e voltar a ser usado no INSS. Antes do pedido, obtenha declaração de que o tempo não foi aproveitado em outro sistema de proteção.

Documento deve mostrar início e término

Para períodos anteriores à EC 103/2019 com duração inferior a dezoito meses, a regulamentação do INSS admite certificado de reservista ou certidão do órgão militar que permita contagem de data a data. Se o documento só registra uma categoria genérica, peça à organização militar uma certidão detalhada. Serviço mais longo, vínculo militar específico ou divergência de datas pode exigir a Certidão de Tempo de Serviço Militar própria. Guarde também a baixa e eventuais retificações emitidas pela unidade competente.

Como pedir o acerto e conferir o efeito

O interessado pode juntar a prova em requerimento de atualização do tempo ou no próprio pedido de aposentadoria. A decisão deve indicar o intervalo aceito e seu tratamento para carência. Se o INSS excluir o período apesar de certidão completa, uma análise jurídica pode comparar o fundamento da negativa com a Lei 8.213 e a IN 128 atualizada, sem presumir que todo documento militar gera o mesmo efeito.

Perguntas frequentes

O certificado de reservista sempre basta?

Não em qualquer situação, mas ele pode ser suficiente nos casos previstos pela norma quando contém dados aptos à contagem. Documento incompleto deve ser complementado pela organização militar.

É necessário indenizar o serviço militar?

A regra de reconhecimento do serviço militar não exige indenização ao INSS. O ponto central é a certificação completa e a ausência de uso prévio em inatividade ou aposentadoria pública.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.