O que foi a revisão chamada buraco verde
Buraco verde é a denominação prática do art. 26 da Lei 8.870/1994. A regra alcançou benefícios com início entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993 cuja renda foi calculada sobre salário de benefício inferior à média dos 36 salários de contribuição por causa do teto então vigente. Não é uma revisão de índice da Lei 8.542/1992 e não se confunde com o buraco negro, que corresponde à janela anterior à Lei 8.213/1991.
Como o art. 26 recompôs a parcela limitada
A partir da competência abril de 1994, aplicava-se percentual correspondente à diferença entre a média dos 36 salários e o salário de benefício efetivamente considerado na concessão. O resultado, contudo, não podia superar o teto do salário de contribuição vigente em abril de 1994.
A operação não eliminou todos os limites previdenciários nem criou renda acima do máximo. Ela aproveitou, dentro do novo teto, a fração antes contida.
Somente a data não gera direito
É preciso que a data inicial esteja na janela e que a média original tenha sido reduzida pelo § 2º do art. 29 então vigente. Benefício abaixo do teto, ou já recomposto corretamente, não apresenta diferença. Carta de concessão, memória dos 36 salários e histórico de abril de 1994 permitem testar o requisito.
O rótulo buraco verde não substitui essa demonstração matemática.
Qual é o limite temporal de um pedido novo
Se a pretensão busca refazer hoje o ato de concessão, incide a decadência do Tema 313. Como esses benefícios são anteriores a 1997, a contagem ordinária começou em 1º de agosto de 1997 e se encerrou dez anos depois. Conhecimento recente da tese não reinicia o prazo.
Processo ou requerimento tempestivo, pagamento reconhecido e cumprimento de título são situações diferentes, que devem ser provadas por protocolo ou decisão.
Diferença para teto e IRSM
A adequação aos tetos das EC 20 e 41 examina evento posterior e segue o Tema 76. O IRSM de fevereiro de 1994 corrige salários de contribuição anteriores a março daquele ano e segue a Lei 10.999/2004. Embora as contas possam se relacionar, cada fundamento tem janela, fórmula e prazo próprios.
Uma análise atual deve dizer qual operação aparece nos documentos e se ainda existe via processual, em vez de reunir três revisões históricas numa promessa genérica.
Perguntas frequentes
A Lei 8.542/1992 criou o buraco verde?
Não. A base específica é o art. 26 da Lei 8.870/1994, voltado à diferença causada pelo teto em benefícios iniciados de 5/4/1991 a 31/12/1993.
Ainda cabe um pedido novo em 2026?
Em regra, a revisão da concessão dessa época está atingida pela decadência do Tema 313. Só um ato tempestivo ou situação processual específica muda essa conclusão.
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