Ajuste da data do requerimento quando o direito amadurece no processo

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Reafirmar a DER significa deslocar a data de entrada do requerimento para o momento posterior em que os requisitos do benefício ficaram completos. O Tema 995 do STJ reconheceu essa possibilidade no processo judicial quando o fato ocorre depois do pedido original. A técnica aproveita a continuidade do tempo contributivo, mas não transforma a ação em pedido de benefício sem relação com o processo. O novo marco deve permanecer dentro da causa de pedir e ser submetido ao contraditório.

A janela judicial tem limites definidos

O Tema 995 admite a reafirmação da DER entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias. O tribunal aplica os arts. 493 e 933 do CPC para considerar fato superveniente relevante. Não é uma autorização ilimitada depois do encerramento das instâncias ordinárias.

A data escolhida é aquela em que todos os requisitos se completam, e não necessariamente a sentença ou o último recolhimento.

A causa de pedir precisa ser observada

O fato superveniente deve amadurecer o direito discutido no processo. A reafirmação não introduz benefício inteiramente estranho, atividade nova sem relação com a prova ou tese que exigiria outra causa de pedir. Tempo continuado, idade alcançada ou requisito completado podem ser considerados conforme o objeto já apresentado.

O INSS deve ter oportunidade de conferir data, contribuições, carência e cálculo antes da decisão.

Efeitos começam na data em que o direito ficou completo

Se o segurado ainda não possuía todos os requisitos na DER original, não há pagamento desde aquela data pelo fundamento reafirmado. A renda e os efeitos são calculados segundo o marco em que o direito se aperfeiçoou, com as regras temporais correspondentes. Juros e honorários seguem as definições do precedente e do caso.

Na via administrativa também pode haver ajuste de data conforme as normas do processo previdenciário, mas o Tema 995 disciplina especificamente os limites judiciais.

Perguntas frequentes

A DER pode ser reafirmada depois do julgamento em instâncias ordinárias?

O Tema 995 fixa como limite a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias. Não há autorização geral para prolongar a janela indefinidamente.

A reafirmação permite pedir aposentadoria completamente diferente?

Não automaticamente. O fato posterior deve permanecer relacionado à causa de pedir e ao benefício discutido, com contraditório e prova dos requisitos.

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