O boletim e a representação podem ser atos distintos

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

Estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita induzindo ou mantendo a vítima em erro por meio fraudulento. Registrar boletim comunica fatos à polícia, mas pode não bastar para manifestar a vontade exigida nos casos em que a ação penal depende de representação. O art. 171, § 5º, do Código Penal estabelece a regra e exceções; o prazo decadencial, em geral, é de seis meses desde que a vítima sabe quem é o autor, conforme os arts. 103 do Código Penal e 38 do CPP. Não espere identificar todos os envolvidos para preservar prova e comunicar o golpe. Ao mesmo tempo, não indique como autor pessoa que apenas recebeu transferência sem explicar o vínculo conhecido.

Interrompa o prejuízo primeiro

Avise imediatamente banco, cartão, plataforma e instituições envolvidas, bloqueie credenciais e conteste transações pelos mecanismos adequados. Pix pode permitir MED em suspeita de fraude; cartão possui contestação própria. Esses fluxos financeiros não substituem ocorrência ou representação criminal.

Não envie novo pagamento para liberar suposto estorno. Troque e-mail e senhas se houve acesso remoto ou compartilhamento de tela.

Use o canal policial competente

Consulte a Delegacia Eletrônica oficial do estado onde ocorreu o fato ou orientação local. Alguns portais aceitam estelionato integralmente; outros exigem comparecimento para confirmar documentos ou representação. Domínio governamental, gratuidade e protocolo devem ser verificados.

Se há ameaça atual, autor próximo ou risco físico, use emergência e atendimento presencial em vez de esperar validação online.

Narre a fraude em ordem cronológica

Informe primeiro contato, promessa, meio usado, dados apresentados, ordens recebidas, pagamentos e momento da descoberta. Separe o que viu do que deduziu. URLs, perfis e nomes podem ser falsos; registre-os sem afirmar identidade civil não confirmada.

Indique contas, chaves, valores e identificadores com segurança. Não publique documentos ou dados de terceiros em rede social.

Preserve prova digital íntegra

Exporte conversa, e-mail com cabeçalho, comprovante, anúncio, página, áudio, protocolo e relatório bancário. Capturas devem mostrar contexto, data e remetente. Guarde aparelho e arquivos originais; edição, corte ou encaminhamento pode remover metadados.

Peça preservação às plataformas e instituições rapidamente, mas obtenção de conteúdo pode depender de autoridade e ordem judicial. Não invada conta para buscar prova.

Declare expressamente a vontade de representar

Se a hipótese exige representação, diga de forma inequívoca que deseja a apuração e responsabilização criminal, assinando ou confirmando pelo meio indicado. Pergunte se o formulário eletrônico contém essa manifestação e guarde recibo. BO que apenas relata fatos pode gerar controvérsia sobre vontade.

O art. 171, § 5º, na redação vigente após a Lei 15.229/2025, dispensa representação quando a vítima é a Administração Pública direta ou indireta, criança ou adolescente, pessoa com deficiência, maior de setenta anos ou incapaz. Fora das exceções, confirme a manifestação no canal policial; não presuma que todo estelionato segue ação pública incondicionada.

Conte o prazo pelo conhecimento da autoria

Os seis meses não começam necessariamente no dia da transferência, mas o marco exige prova e não deve ser adiado artificialmente. Saber que houve golpe é diferente de possuir elementos sobre quem o praticou. Conta de terceiro pode ser pista, não autoria definitiva.

Não espere resposta bancária ou identificação completa se já existem dados suficientes. Advogado ou Defensoria pode avaliar marco e forma sem garantir instauração ou denúncia.

Acompanhe complementação e investigação

Salve número do BO, unidade e eventual procedimento. Entregue nova prova pelo canal indicado e responda convocações. Alterar narrativa sem explicar documento novo prejudica credibilidade. Arquivamento inicial, recuperação do dinheiro e acordo civil não têm automaticamente o mesmo efeito penal.

Polícia investiga; Ministério Público avalia ação penal; banco analisa transação. Cada participante possui função própria e nenhum protocolo garante recuperação ou condenação.

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