Como emitir e interpretar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Ter uma reclamação trabalhista em andamento não torna, sozinho, o resultado da CNDT positivo. O documento é formado a partir do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e retrata inadimplemento em execução definitiva, observadas as regras de inclusão, garantia e suspensão. Essa diferença evita dois erros opostos: tratar qualquer processo como dívida vencida ou imaginar que somente o principal de uma sentença pode aparecer no cadastro.

Quais obrigações alimentam o BNDT

O art. 642-A da CLT abrange obrigações inadimplidas fixadas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordo judicial trabalhista. O alcance inclui recolhimentos previdenciários, honorários, custas, emolumentos e recolhimentos determinados em lei. Também entram obrigações executadas por descumprimento de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. Portanto, reduzir a CNDT a “salário não pago” ou dizer que ela lista todos os processos da empresa são descrições igualmente incorretas.

A inscrição exige execução definitiva e prazo de 45 dias úteis

Segundo a orientação atual do TST, a certidão será positiva quando houver execução definitiva sem cumprimento ou garantia do juízo, após 45 dias úteis contados da citação do executado. A inclusão e as alterações no BNDT dependem de determinação judicial expressa. Quando há mais de um executado, a situação de cada um deve ser considerada separadamente. Assim, a existência de condenação contra uma parte não autoriza presumir que todas as pessoas citadas no processo estejam na mesma condição cadastral.

As três respostas possíveis da certidão

A certidão é negativa quando o CPF ou CNPJ consultado não está inscrito como devedor no BNDT. É positiva quando a execução definitiva permanece sem cumprimento ou garantia depois do prazo aplicável. Se o débito já inscrito estiver garantido por depósito ou bens suficientes, ou houver decisão suspendendo sua exigibilidade, a certidão será positiva com efeitos de negativa. O período de suspensão das execuções de empresa em recuperação judicial também recebe tratamento próprio no Ato CGJT nº 1/2022, sem autorizar generalizações fora desse regime.

Emissão gratuita, nacional e válida por 180 dias

A consulta pode ser feita nos portais do TST, do CSJT ou dos Tribunais Regionais do Trabalho. As certidões são eletrônicas, gratuitas, têm validade nacional de 180 dias e devem ser autenticadas no próprio portal. Para pessoa jurídica, o art. 642-A determina que a CNDT abranja todos os estabelecimentos, agências e filiais. Esse alcance não transforma a certidão em relatório de ações trabalhistas: para pesquisar processos distribuídos, o documento e o sistema consultado são outros.

Como corrigir pagamento ou garantia ainda não refletidos

A Vara do Trabalho responsável pela execução é quem pode determinar inclusão, alteração ou exclusão no BNDT. Se a dívida foi paga, o acordo cumprido ou a execução garantida, protocole no próprio processo o comprovante correspondente e peça a atualização. Reclamar apenas ao TST não substitui a ordem do juízo de origem. Também não é seguro supor que uma declaração informal da Vara substituirá a CNDT num edital: a documentação aceita deve ser conferida no instrumento convocatório e a correção cadastral deve ser buscada no processo.

Perguntas frequentes

Uma empresa com ações trabalhistas em andamento pode obter CNDT negativa?

Pode. A CNDT não é uma lista de ações. O resultado depende de inscrição no BNDT por obrigação inadimplida em execução definitiva e das condições de prazo, garantia ou suspensão aplicáveis.

A certidão positiva com efeitos de negativa permite comprovar regularidade trabalhista?

Sim. O § 2º do art. 642-A atribui a ela os mesmos efeitos da CNDT quando o débito está garantido por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa.

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