Quais certidões a empresa apresenta para participar de licitação?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

Não existe um pacote nacional de três certidões fiscais que sirva, sem leitura do edital, para toda licitação. O art. 68 da Lei 14.133/2021 delimita a habilitação fiscal, social e trabalhista, mas a pertinência da inscrição estadual ou municipal e das fazendas envolvidas depende do domicílio, da sede e da atividade relacionada ao objeto. As condições concretas aparecem no edital. O mapa costuma reunir regularidade federal conjunta, fazenda estadual e municipal cabíveis, FGTS e Justiça do Trabalho. Cada documento tem emissor, alcance e validade próprios; baixar tudo na véspera aumenta o risco de descobrir uma pendência quando já não há tempo para corrigi-la.

O art. 68 separa cadastro, tributos, FGTS e trabalho

A lei prevê CPF ou CNPJ; inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver e se for pertinente ao ramo; regularidade perante as fazendas federal, estadual e municipal relacionadas à atividade; regularidade com a Seguridade Social e o FGTS; regularidade perante a Justiça do Trabalho; além do cumprimento das regras sobre trabalho de menor e reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado, quando aplicáveis.

Na esfera federal, a certidão conjunta RFB-PGFN já alcança os tributos federais e a Dívida Ativa da União administrados por esses órgãos, inclusive contribuições previdenciárias. Para o FGTS, o documento é o CRF emitido pela Caixa. A CNDT vem da Justiça do Trabalho.

CND e CPEND atendem à prova de regularidade

O art. 206 do CTN dá à certidão positiva com efeitos de negativa a mesma eficácia da CND. Assim, um documento válido que registre parcelamento regular, liminar ou outra causa qualificada não deve ser recusado só por ser CPEND. O Tribunal de Contas da União também orienta que a equivalência seja respeitada.

Isso não permite substituir uma esfera por outra. CPEND federal não resolve débito estadual; CRF do FGTS não cobre CNDT. Confira no edital os CNPJs abrangidos e a autenticidade de cada certidão, inclusive quando a participação ocorre por filial.

O momento da apresentação pode vir depois da proposta

Pela regra do art. 63, os documentos de habilitação são apresentados apenas pelo licitante vencedor, salvo quando a habilitação antecede o julgamento; a regularidade fiscal, em qualquer caso, é exigida depois do julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado. Sistemas eletrônicos e o Sicaf podem suprir documentos quando a norma e o edital assim admitirem, mas a empresa continua responsável por manter os dados atualizados.

Microempresas e empresas de pequeno porte que façam jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar 123/2006, observados os limites do art. 4º da Lei 14.133, têm disciplina própria para regularizar restrição fiscal ou trabalhista depois de declaradas vencedoras: a legislação concede cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração. O benefício não dispensa apresentar a documentação nem autoriza ignorar o prazo comunicado no certame.

Uma rotina preventiva evita inabilitação por validade

Monte um quadro com documento, órgão, CNPJ, vencimento e responsável pela renovação. Consulte também impedimentos antes de a certidão expirar: a Caixa permite acompanhar a regularidade do FGTS, e o portal federal mostra pendências que podem impedir a próxima emissão. Guarde o arquivo original e valide o código no site emissor.

Por exemplo, uma prestadora de serviços municipais pode precisar da inscrição e da certidão municipal pertinentes, além da conjunta federal, CRF e CNDT. Exigir uma certidão estadual sem relação com seu ramo depende de fundamento no edital; omitir a municipal porque a empresa já tem CND federal é erro igualmente sério.

Perguntas frequentes

A Administração pode rejeitar CPEND e exigir somente CND?

Não apenas por causa do nome. O art. 206 do CTN atribui à CPEND os mesmos efeitos da negativa, desde que o documento seja válido e corresponda à pessoa e à esfera exigidas.

Toda empresa precisa de certidões federal, estadual e municipal?

A Lei 14.133 vincula a exigência à fazenda e ao cadastro pertinentes à atividade e ao domicílio ou sede. O edital e o objeto precisam ser lidos; uma lista fixa, desligada do caso, é imprecisa.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.